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Sinplalto participa do Congresso de Direito Sindical

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais das Prefeituras, Câmaras e Autarquias da Microrregião do Planalto de Araxá (Sinplalto), Hely Aires, participou do 1° Congresso Mineiro de Direito Sindical que aconteceu nos dias 17 e 18 passados, em Belo Horizonte.

O evento promovido pela Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG), presidida por Bruno Reis de Figueiredo, contou com a participação do corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e dos desembargadores Antônio Álvares da Silva, Marcelo Lamego Pertence, Luís Otávio Linhares Renault e Caio Vieira de Melo, todos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

De acordo com Hely, os temas abordados no congresso e o nível dos palestrantes foram uma grande oportunidade de crescimento dos sindicatos. “Eventos como este promovido pela OAB proporcionar a nós, sindicalistas, uma espécie de atualização dos assuntos que estão sendo debatidos no país, os temas em destaques na área de direito sindical. O conhecimento que adquirimos neste encontro serve como base para trabalho que realizamos nós municípios que atuamos. A cada participação nossa em congressos e seminários, o servidor se sente seguro, pois estamos buscando nas novas leis alternativas para lutarmos pelos direitos da categoria.”

Entre os principais assuntos debatidos, estava a evolução do Direito Sindical no Brasil. O presidente do OAB, Cezar Britto, questionou a ausência do tema nas faculdades de Direito. “Por que não se ensina Direito Sindical nas universidades? Tratamos, da mais valia, o mundo dos que tem e o mundo dos que não têm. O trabalho é fator de dignidade humana. É incompreensível que os sindicatos sejam vistos como grupos que querem destruir o lucro e formado por pessoas de um mundo perigoso”, destacou.

Outro tema polêmico foi abordado pelo ministro Carlos Alberto Reis foi o Dissídio Coletivo. Ele falou da decisão do TST, em 10 de agosto de 2009, quando a Embraer dispensou coletivamente mais de quatro mil empregados.

“Não é legal dispensar tamanho contingente de empregados sem negociação. Não podemos reduzir o contrato às pretensões individuais dos contratantes, a negociação é indispensável na dispensa coletiva”, destacou. Ele ainda falou sobre o dissídio coletivo de greve e destacou que Ministério Público do Trabalho não detém exclusividade para tanto. “Se a legitimidade decorre do interesse jurídico, o empresário também possui interesse e o poder de ajuizar o dissídio, até em funções essenciais.”

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