As tarifas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros serão reajustadas em 7,7% a partir do dia 1º de julho de 2015. A autorização foi publicada hoje (26) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução da ANTT, os novos valores serão aplicados sob a justificativa de “manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias (empresas que possuem permissão ou licença, autorizadas pela justiça) e autorizatárias (empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço, ainda que sem a realização de processo licitatório)” desse tipo de transporte.
O reajuste não será aplicado para transportes rodoviário interestadual e internacional semiurbano. Nesse caso, as tarifas são determinadas de forma diferenciada por meio de ato específico.
Para definir os novos valores, a agência adotou coeficientes tarifários máximos a partir de cálculos que levam em consideração elementos como itens de custos (instalações, equipamentos, pessoal, depreciação de material, remuneração de capital, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e administração), parâmetros operacionais (percurso médio anual, índice de aproveitamento, lotação média da frota e fator redutor de encomendas) e adicionais de incidente (tributos, seguros, gratuidades instituídas por lei).
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