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Taxa de mineração começa a ser cobrada em 15 dias

Via Hoje em Dia – A cobrança da chamada taxa da mineração será iniciada dentro de 15 dias. Apesar das ameaças de ações na Justiça, questionando a constitucionalidade da cobrança, a Advocacia Geral do Estado (AGE) informou que não recebeu nenhuma notificação neste sentido. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) está finalizando a regulamentação da cobrança e pretende iniciá-la em 27 deste mês, 90 dias após a sanção pelo governador da lei 19.976, aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A expectativa é de uma arrecadação anual acima de R$ 500 milhões.

Esse montante foi estimado com base no valor que será cobrado, de uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), vigente na data do vencimento, por tonelada extraída.

Para o exercício de 2011, cada Ufemg tem o valor de R$ 2,1813. Projeto semelhante também já foi aprovado no Pará, segunda maior província mineral do país. No entanto, naquele estado a taxa foi estipulada em R$ 6 por tonelada extraída, o que deve assegurar ao Executivo uma receita de R$ 800 milhões.

A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) tem como finalidade financiar projetos de recuperação ambiental nas áreas de mineração e monitorar e fiscalizar a atividade minerária.

A TFRM vai incidir sobre bauxita, terras-raras, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio. A atividade extrativa na região Norte de Minas, onde espera-se que seja formado um novo polo minerário, está isenta de taxação. Como nessa região a incidência é de minérios mais pobres, a taxa poderia minar a competitividade dos negócios.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que sua Comissão de Mineração vai se reunir dentro de 15 dias para deliberar sobre uma eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A entidade encomendou pareceres jurídicos sobre a cobrança da TFRM tanto em Minas como no Pará, mas ainda não tem uma posição definida. No Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que já se manifestou de forma contrária à taxa, ninguém foi encontrado para comentar o assunto.

A alegação do setor minerário é de que os Estados não têm autonomia para legislar sobre o subsolo do país, uma vez que este pertence a União. Juristas também apontam que, diferentemente de impostos e tributos, a arrecadação deve ser suficiente apenas para cobrir os custos com a fiscalização.

Em Minas, o governo cobra pelo volume produzido, que não teria ligação direta com essas despesas. Por outro lado, advogados especializados em direito minerário também afirmam que, em sua defesa, o governo pode alegar que não está legislando sobre o subsolo, mas exercendo seu papel de polícia ao fiscalizar a atividade.

O setor de mineração também sustenta que a taxação pode comprometer a competitividade da produção nacional frente aos concorrentes internacionais, mesmo que a a Lei Kandir isente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os produtos destinados ao comércio transoceânico. No país, cerca de 80% do minério de ferro produzido é destinado à exportação.

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