Para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido em contas inativas a partir de amanhã (1º), os beneficiados terão de comprovar, nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), doença impeditiva à locomoção ou reclusão em regime fechado. O prazo para todos os trabalhadores termina hoje (31).
Foi prorrogado para o dia 31 de julho de 2018 o saque para aqueles que puderem comprovar impedimento no período original (trabalhadores que estavam doentes ou reclusos). Caixa informou que os trabalhadores que estiveram impedidos por motivo de doença precisarão apresentar atestado médico, e os reclusos, certidão em nome do titular da conta obtida junto às varas de Execução Penal ou Criminal, juízo responsável pelo decreto de prisão ou autoridade da unidade prisional. A apresentação deve ser exclusivamente nas agências do banco.
A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques.
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