Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso de celulares, filmadoras e câmeras fotográficas nas cabines de votação no domingo (5) de eleições. O objetivo é garantir o sigilo do voto. Se o eleitor portar um desses aparelhos, deve deixá-los com mesários e presidente da sessão durante a votação.
Em relação à lei seca, o novo horário que proíbe a venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é das 6h às 20h, e não mais das 4h às 21h.
Confira o que está proibido no dia da votação.
– Portar telefone celular, câmara fotográfica e filmadora na cabine de votação.
– A aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral.
– Reunir ou transportar eleitores.
– Usar alto-falantes e realizar comícios ou carreatas.
– Fazer boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches ou adesivos em vestuário, além de carros plotados.
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