O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
Imprima aqui o seu formulário de justificativa.
A Prefeitura de Araxá promove mais uma etapa de castração de cães e gatos nos…
O organizador do evento Retiro Malabarístico, que estava acontecendo no pátio da Fundação Cultural Calmon…
Os associados já podem conferir em sua conta corrente e em sua cota capital os…
O Museu Histórico de Araxá - Dona Beja recebe a abertura da Exposição “Memória das…
Os professores da rede municipal de educação de Araxá e região deram início ao primeiro…
Treinamento preventivo tem o objetivo de desenvolver uma cultura de resiliência e segurança junto às…