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Vara Criminal de Araxá promove julgamentos de crimes contra a vida nesta semana

Júri do dia 8 de novembro de 2011, às 8h

Processo 0040 99 004690-2
Juiz presidente: Renato Zouain Zupo
Promotor (acusação): Genebaldo Vitória Borges
Advogado de defesa: Artur Ferreira de Castro

Réu: Antônio Marcos de Souza
Vítima: Ana Maria Pereira
Tipificação: Homicídio consumado qualificado

Fato

No dia 25 de outubro de 1999, por volta das 10h, nas proximidades de um campo de futebol situado no bairro Santa Mônica, nesta cidade, teria agredido a vítima Ana Maria Pereira, enforcando-a e causando-lhe a morte por asfixia mecânica. Narram-se os autos que após fazer uso da substância entorpecente e manter relação sexual com a vítima, o denunciado teria enforcado até a morte.

Júri do dia 9 de novembro de 2011, às 8h

Processo 0040 03 017572-2
Juiz presidente: Renato Zouain Zupo
Promotor (acusação): Fábio Soares Valera
Advogado de defesa: Leandro Eugênio Geraldo

Réu: Silvio Antônio Martins
Vítima: Rildo Antônio dos Santos
Tipificação: Tentativa de homicídio qualificado

Fato

No dia 22 de outubro de 2003, o acusado Sílvio Antônio Martins teria deflagrado disparos de arma de fogo, por motivo fútil contra a vítima Rildo Antônio dos Santos, somente não conseguindo ocasionar a morte da vítima por circunstâncias alheias a sua vontade. O crime teria ocorrido porque a amásia do réu procurou a vítima em seu local de trabalho, passando a discutir com o mesmo e proferindo palavras de baixo calão, vindo o réu acudi-la de posse de arma de fogo com a qual disparou por duas vezes na vítima, não conseguindo atingi-la fatalmente, porque errou a pontaria.

Júri do dia 10 de novembro de 2011, às 8h

Processo 0040 00 001411-4
Juiz presidente: Renato Zouain Zupo
Promotor (acusação): Genebaldo Vitória Borges
Advogado de defesa: Daniel Rosa

Réu: Alverino José Messias de Lima
Vítima: Geronice Aparecida Crispin
Tipificação: Homicídio qualificado consumado

Fato

No dia 21 de fevereiro de 1999, nas imediações do acesso que liga o bairro Ana Pinto de Almeida ao bairro Francisco Duarte, nesta cidade, utilizando-se de uma pedra, produziu na vítima Geronice os ferimentos noticiados no auto de necropsia de ff. 51/54, em virtude dos quais veio a óbito. Consta que o motivo do delito seria o fato de a vítima ter negado um cigarro ao denunciado que, embriagado, a subjulgou, a arrastou para local ermo, ceifando-lhe a vida.

Júri do dia 11 de novembro de 2011, às 8h

 

Processo 0040 00 001411-4
Juiz presidente: Renato Zouain Zupo
Promotor (acusação): Fábio Soares Valera
Assistente de acusação: Wisley Cill-Farney Martins Soares Sucupira
Advogado de defesa: Fabiano Soares Melo

Réu: Wanderlei Fernandes
Vítima: Marcos de Oliveira
Tipificação: Homicídio simples consumado

Fato

No dia 25 de fevereiro de 2000, o acusado Wanderlei Fernandes desferiu cinco tiros de revólver contra a vítima Marcos de Oliveira, alvejando-o na região frontal e em outros locais, provocando, em consequência, a sua morte. O acusado e vítima tinham problemas de relacionamento e no dia dos fatos o acusado encontrou a vítima e, apontando-lhe a arma, informou a intenção da matá-lo. Este, de imediato, fugiu do local em desabalada carreira, adentrando no quintal da residência referida, sendo em todo trajeto perseguido pelo acusado, até o momento em que foi alvejado cinco vezes.

Júri do dia 16 de novembro de 2011, às 8h

Processo 0040 10 000878-4
Juiz presidente: Renato Zouain Zupo
Promotor (acusação): Genebaldo Vitória Borges
Advogado de defesa: Fabiano Soares de Melo

Réu: Eder Lopes dos Santos
Vítima: Geovani Fagundes Dias
Tipificação: Tentativa de homicídio duplamente qualificado

Fato

No dia 10 de janeiro de 2010, por volta das 22h50, na Praça João Amâncio, bairro Urciano Lemos, nesta cidade, o acusado em companhia de comparsas até aqui não identificados e no interior de um veículo Renault Clio placa JHP-3524, desferiram dez disparos de arma de fogo em detrimento da vítima por circunstâncias alheias às suas vontades e porque a polícia foi prontamente acionada e prestou socorro à vítima. A motivação do crime teria sido o fato da vítima ter dado cabo, tempos antes, da pessoa de Kelvin Alves Viana. Ainda segundo a denúncia, a praça em que se deram os fatos estaria repleta de pessoas e o acusado teria sido finalmente preso após perseguição policial na posse de determinada quantidade de maconha que se destinaria a fins mercadológicos.

Com Assessoria

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