Está na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União o decreto que zera as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar público.
A norma só se aplica quando os bens forem comprados pela União, estados, municípios ou pelo Distrito Federal e destinados ao transporte escolar de estudantes da educação básica.
O Decreto n.º 6.633 refere-se a veículos com capacidade para transportar de 23 a 44 pessoas e embarcações que comportam de 20 a 35 passageiros.
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