Categorias: Política

Vereadores aprovam alteração do regime de concessão de incentivos fiscais do Prodedi

A alteração do regime de concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Econômico de Distritos Industriais (Prodedi) – projeto de lei 261/09 – foi aprovada durante a reunião da Câmara Municipal de Araxá desta terça-feira (8). O projeto segue para a sanção do prefeito Jeová Moreira da Costa.

Dentre as principais alterações, a empresas que forem instaladas no Distrito Industrial ou Micro Distrito Industrial de Araxá a partir da data de promulgação da lei terão isenções parciais nos impostos Predial, Territorial e Urbano (IPTU) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) durante o período de dez anos.

Isenção parcial do IPTU

1° ao 4° ano – 80%
5º e 6º ano – 60%
7º e 8º ano – 40%
9° e 10° ano – 20%
A partir do 11° ano – não isento

Isenção parcial do ISSQN

1° ao 4° ano – 50%
5º e 6º ano – 40%
7º e 8º ano – 30%
9° e 10° ano – 20%
A partir do 11° ano – não isento

â–º Texto integral

Demais projetos aprovados

PL 259/09 – Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil Sarah Valle Abrahão, a Unidade construída na Rua Antônio de Freitas, 185, bairro Santa Mônica, que ministrará educação infantil.

PL 262/09 – Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, através de Decreto do Executivo, o interesse social de empreendimento desse Município que serão destinados ao atendimento do Programa Federal de Habitação “Minha Casa, Minha Vida”, implementado por meio da lei municipal nº 5.600, de 14 de outubro de 2009.

â–º Texto integral

PL 273/09 – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL/Araxá, no valor de R$ 60 mil, a ser liberado em parcela única, objetivando permitir a mútua cooperação entre as partes, a fim custear despesas com a realização do evento Quatro Estações.

PL 274/09 – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá (Acia), no valor de R$ 46,9 mil, a ser liberado em parcela única no ato de assinatura do convênio, no objetivo de estabelecer-se mútua cooperação entre os convenentes visando o auxílio à entidade no fomento das atividades produtivas incentivando o desenvolvimento do comércio local.

PL 281/09 – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao orçamento vigente, no Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1 milhão.

Parágrafo único – O crédito ora autorizado, destinar-se-á a execução do Prêmio pela Produtividade 2009, instituído pela lei municipal n.º 5.645, de 4 de dezembro de 2009.

PL 282/09 – Fica autorizado o Poder Executivo a doar sete protetores de tórax utilizados para a prática da arte marcial Taekwondo à Associação Brasileira Kosmo’s de Artes Marciais, entidade sem fins lucrativos reconhecida de utilidade pública.

PL 283/09 – Fica autorizado o Poder Executivo a aditar o convênio firmado com o Serviço Social da Indústria (Sesi) – Departamento Regional de Minas Gerais, por força da lei municipal nº 5.522 de 5 de agosto de 2009, alterando a forma do repasse, passando o pagamento a ser feito em parcela única em detrimento ao pagamento de seis parcelas.

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