CESSÃO DE DIREITOS SOBRE OBRAS FOTOGRÁFICAS, AUDIOVISUAIS E ARTÍSTICAS
Essas condições gerais (“Condições Gerais”) regulam o contrato (“Contrato”) estabelecido entre DIÁRIO DE ARAXÁ LTDA – ME., sociedade com sede na Rua Pepururé, nº 129 – Loja A, cidade de Araxá, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 09.357.604/0001-64, (“DIÁRIO DE ARAXÁ”) e, de outro lado, a pessoa identificada no Cadastro como Colaborador (“COLABORADOR”).
- Requisitos para um Colaborador
1.1. Para participar das publicações do Diário de Araxá como Colaborador o Colaborador deve ter completado o processo prévio de cadastramento online no site www.diariodearaxa.com.br/Voce_No_Diario.aspx.
1.2. Para efetuar o processo de cadastramento como Colaborador do Diário de Araxá é preciso ser maior de idade e plenamente capaz. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais.
1.3. Ao cadastrar-se como Colaborador o Colaborador fornecerá conteúdo para exploração no site DIÁRIO DE ARAXÁ, através da Internet.
1.4. O material poderá ou não ser publicado, a exclusivo critério do Diário de Araxá e sem limitação de prazo. Ao enviar o material (fotos, textos e/ou vídeo) o Colaborador estará concordando com os presentes termos e condições e concede, neste ato, a possibilidade de utilização do material por Diário de Araxá no meio Internet, e/ou plataforma móvel e/ou em painéis eletrônicos instalados em bares, casas noturnas, festas, shows, ruas/avenidas, entre outros. Em caso de não concordância, o Colaborador não deve aceitar os presentes termos.
1.5. O Diário de Araxá se reserva o direito de não veicular material que atente contra a ordem pública, a moral e os bons costumes e que infrinjam a legislação aplicável.
1.6. Desde que o Cadastro tenha sido completado com sucesso e o Colaborador tenha informado seu nome para crédito de autoria o material poderá ser publicado, veiculado e/ou comercializado com a atribuição de crédito de autoria.
- Cessão de Direitos
2.1. Com a presente cessão, o Colaborador autoriza Diário de Araxá e/ou seus parceiros a utilizar, sem quaisquer ônus, o conteúdo para veiculação através da Internet, bem como em qualquer outra mídia, incluindo, mas não se limitando a rádio, televisão aberta ou por assinatura, portais de voz, entre outros. O Colaborador autoriza, ainda, a realização de publicidade e promoções relativas a exploração de ditos Direitos de Propriedade Intelectual, concedendo ao DIÁRIO DE ARAXÁ, que desde já expressa a sua aceitação, a Cessão total dos respectivos Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais sobre tal Conteúdo necessários para a exploração dos mesmos. Em razão da Cessão de Direitos ora realizada, e tendo em vista tratar-se de obra coletiva, o Conteúdo utilizado durante a vigência deste Contrato e incorporado por DIÁRIO DE ARAXÁ, será explorado por este a seu exclusivo critério e permanecerá armazenado, por tempo indeterminado, na Base de Dados de DIÁRIO DE ARAXÁ para consulta/pesquisa de seus Usuários, sem prejuízo do aqui estabelecido e sem qualquer custo para DIÁRIO DE ARAXÁ.
2.2. Compreende-se nesta Cessão todo direito necessário para a exploração total e pacífica do conteúdo por DIÁRIO DE ARAXÁ, pelo prazo de vigência dos Direitos de Propriedade Intelectual a eles relativos, tais como o de editar, utilizar, fruir e dispor, no todo ou em parte, exibir ao público no meio internet, ou fora dele, bem como por qualquer outro tipo de mídia, incluindo o arquivamento em base de dados, armazenamento em computador e demais formas de arquivamento do gênero e todas as formas, presentes e futuras, de utilização e exploração dos mesmos, a exclusivo critério de DIÁRIO DE ARAXÁ, além da utilização dos direitos para divulgação do Conteúdo no meio Internet ou em qualquer outro tipo de mídia, conforme previsto neste Contrato. Ficam assegurados, entretanto, os direitos morais de autor nos termos do Artigo 49, I, da Lei nº. 9610/98.
2.3. O Colaborador está plenamente ciente e de acordo que todo e qualquer Conteúdo fornecido, formará uma obra coletiva de titularidade do DIÁRIO DE ARAXÁ e ficará em arquivos da base de dados do DIÁRIO DE ARAXÁ passíveis de serem acessados por mecanismos de busca próprios de DIÁRIO DE ARAXÁ ou de terceiros por tempo indeterminado.
2.4. O Colaborador garante ser titular dos e/ou que realizará os melhores esforços para obter dos respectivos titulares os direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo fornecido, os direitos para exploração de voz, imagem e nome todos relativos ao conteúdo.
2.5. O Colaborador cede e transfere ao DIÁRIO DE ARAXÁ, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como Colaborador, bem como, declara-se ciente de que o material por ele enviado ao DIÁRIO DE ARAXÁ poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do DIÁRIO DE ARAXÁ.
- Responsabilidades pelo material enviado
3.1. O Colaborador assegura e garante que: (i) todo o material encaminhado ao DIÁRIO DE ARAXÁ está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada; (iii) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução do material, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; (iv) o material não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade; e (v) o material encaminhado ao DIÁRIO DE ARAXÁ não refere-se a material de divulgação ou assessoria de imprensa tampouco a material publicado em outros veículos e/ou agências de notícias profissionais.
3.2. O Colaborador, neste ato, isenta o DIÁRIO DE ARAXÁ de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para auxiliar o DIÁRIO DE ARAXÁ na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
3.5. O DIÁRIO DE ARAXÁ compromete-se a informar o Colaborador, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento para que o Colaborador possa auxiliar na defesa do DIÁRIO DE ARAXÁ.
- Inexistência de Vínculo
4.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador e o DIÁRIO DE ARAXÁ, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
- Disposições Finais
5.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste documento poderão ser cedidos a qualquer empresa pertencente ao DIÁRIO DE ARAXÁ.
5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes
5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de Araxá, (MG) para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.