Política

Ex-vereadores de Araxá são condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos

Sete ex-vereadores de Araxá e herdeiros de cinco ex-parlamentares falecidos foram condenados a restituir aos cofres públicos os valores de subsídios recebidos por eles, pois foi comprovado que houve aumento de seus salários dentro da mesma legislatura. A ação civil pública de reparação de danos contra os ex-vereadores foi proposta pelo Ministério Público. A sentença foi proferida na última sexta-feira, dia 14, pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá, Dr. Rodrigo da Fonseca Caríssimo.

O Ministério Público propôs a ação civil pública depois de analisar a prestação de contas do município de Araxá, referente ao exercício de 1990, em que foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) que os então vereadores receberam valores maiores em seus subsídios naquele ano. De acordo com o Ministério Público, os recebimentos a mais, em valores atualizados até a data da propositura da ação em 18 de dezembro de 2009, foram de R$ 13.206,51 para cada um dos ex-vereadores, sendo que o então presidente da Câmara recebeu ainda a quantia de R$ 6.600,88 referente à verba de representação pelo exercício da presidência.

O juiz Dr. Rodrigo Caríssimo relata em sua sentença que ficou comprovado que houve pagamentos a mais aos ex-vereadores, ultrapassando os limites legais permitidos para fins de mera recomposição de perdas inflacionárias. Os salários dos ex-vereadores foram pagos com base em três resoluções promulgadas pela Câmara Municipal de Araxá em 1990, que foram consideradas inconstitucionais na sentença proferida na última sexta-feira pelo magistrado.

A resolução nº 133, de 17 de janeiro de 1990, reajustou o salário dos vereadores da época em 58% do recebido no mês de dezembro de 1989. Já a resolução nº 136, de 12 de março de 1990, estabeleceu o reajuste dos salários em 78,04%, retroagindo a 1º/03/1990, enquanto que a resolução nº 144, de 26 de julho de 1990, reajustou os subsídios em 27,14%, retroativos a 1º/07/1990.

O magistrado observa em sua sentença que essas três resoluções promulgadas pela Câmara Municipal de Araxá em 1990 não trataram de mera atualização dos subsídios mediante a aplicação de índice oficial de recomposição inflacionária, mas sim de aumento de salários. Dr. Caríssimo destaca em sua decisão que consta nos autos a cópia do processo de prestação de contas do TCE/MG, referente ao exercício de 1990, com documentos e estudos técnicos que demonstram que os subsídios dos ex-vereadores não obedeceram às disposições legais, tendo os mesmos recebido aumentos reais.

Também consta nos autos, segundo a sentença do juiz, prova técnica contábil realizada pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público Estadual, corroborando a decisão do TCE/MG de que houve divergência nos vencimentos dos ex-vereadores em 1990 em razão de aumento dos seus salários.

Os ex-vereadores Roberto Pires, Marlene Borges Pereira, Eustáquio de Lima, Jairo Sávio Borges, Agno Rosa de Castro, Barsanulfo Fernandes e José Esteves Pires Júnior, e os herdeiros dos ex-parlamentares falecidos Agnelo Guimarães Borges, Nicéas Barcelos, Guilherme Gotelip Neto e Izaías Marques de Sá foram condenados a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 13.206,51 cada um. Os herdeiros do então presidente da Câmara Municipal, José Cincinato de Ávila, foram condenados a restituir o valor de R$ 19.807,39. Esses valores têm que ser atualizados pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e com juros de mora de 1% ao mês desde a propositura da ação em 18 de dezembro de 2009.

Por tratar-se de decisão em primeira instância, os condenados podem recorrer da sentença proferida pelo juiz Dr. Rodrigo Caríssimo.

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