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PMA derruba liminar que suspendeu feriados de Carnaval e do aniversário da cidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá, que suspendeu os feriados da terça-feira de Carnaval e do aniversário da cidade, que é comemorado no dia 19 de dezembro. A liminar foi pedida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Araxá (Sindicomércio), em ação ajuizada em novembro de 2017, e deferida em março deste ano pelo juiz Saulo Carneiro Roque. A Prefeitura de Araxá apresentou um agravo de instrumento contra a liminar e conseguiu derrubá-la.

A ação ajuizada pelo Sindicomércio solicitou tutela de urgência determinando a suspensão dos feriados municipais da terça-feira de Carnaval e do aniversário de Araxá alegando que as leis que os instituíram são ilegais e inconstitucionais. O sindicato também pede que, no julgamento do mérito da ação, a Justiça declare a nulidade e a ineficácia das leis que instituíram os dois feriados, pois as mesmas afrontam a Constituição Federal.

Além dos feriados da terça-feira de Carnaval e do aniversário da cidade, Araxá tem ainda mais quatro feriados municipais, sendo eles a Sexta-Feira da Paixão, o Corpus Christi, o dia do padroeiro São Domingos de Gusmão (8 de agosto) e o dia de Nossa Senhora da Abadia (15 de agosto). De acordo com a ação movida pelo Sindicomércio, a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, atribuiu ao município a competência para instituir somente quatro feriados religiosos, já incluído a Sexta-Feira da Paixão.

O juiz Dr. Saulo deferiu o pedido de liminar feito pelo Sindicomércio e determinou a suspensão da eficácia da lei que criou o feriado da terça-feira de Carnaval e do artigo da Lei Orgânica do Município que instituiu o feriado do aniversário de Araxá até o julgamento do mérito da ação. A Prefeitura de Araxá foi notificada sobre a decisão liminar e apresentou um agravo de instrumento contra a mesma no TJMG.

O desembargador Elias Camilo Sobrinho, do TJMG, deferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Prefeitura de Araxá e assim a liminar que suspendeu os dois feriados municipais foi derrubada. Em sua decisão, o desembargador relata que a Lei Orgânica do Município que criou o feriado do aniversário de Araxá em 19 de dezembro é de 1990, tratando-se assim de uma situação consolidada há quase 30 anos.

A alegação da Prefeitura Municipal de que não é prudente suspender liminarmente os efeitos de legislação municipal antiga e validamente aprovada pelos representantes do povo foi considerada pelo desembargador Dr. Elias em sua decisão. O magistrado ainda relata em sua decisão que como a ação proposta pelo Sindicomércio tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis do município de Araxá, tudo indica que a competência para o seu conhecimento não é do juiz de primeira instância.

Com a decisão do TJMG, os feriados da terça-feira de Carnaval e do aniversário de Araxá estão mantidos. O Sindicomércio analisa quais medidas tomará diante dessa decisão que derrubou a liminar que suspendias os dois feriados municipais.

Ver comentários

  • Pelo amor de Deus, não podem de forma alguma quererem abacar com os feriados. Somos trabalhadores honestos, pagamos nossos impostos em dia, o salário minimo do País é vergonhoso , isso eles não vêem . Pra quem ganha muito bem e não passa apertos financeiros, quererem acabar com os feriados pro povo que ganha pouco e rala muito é fácil. Queria ver se trabalhassem muito e ganhassem pouco pra ver se teriam essa mesma visão de querer acabar com o sossego de quem trabalha muito e ganha pouco.

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