O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá, que suspendeu os feriados da terça-feira de Carnaval e do aniversário da cidade, que é comemorado no dia 19 de dezembro. A liminar foi pedida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Araxá (Sindicomércio), em ação ajuizada em novembro de 2017, e deferida em março deste ano pelo juiz Saulo Carneiro Roque. A Prefeitura de Araxá apresentou um agravo de instrumento contra a liminar e conseguiu derrubá-la.
A ação ajuizada pelo Sindicomércio solicitou tutela de urgência determinando a suspensão dos feriados municipais da terça-feira de Carnaval e do aniversário de Araxá alegando que as leis que os instituíram são ilegais e inconstitucionais. O sindicato também pede que, no julgamento do mérito da ação, a Justiça declare a nulidade e a ineficácia das leis que instituíram os dois feriados, pois as mesmas afrontam a Constituição Federal.
Além dos feriados da terça-feira de Carnaval e do aniversário da cidade, Araxá tem ainda mais quatro feriados municipais, sendo eles a Sexta-Feira da Paixão, o Corpus Christi, o dia do padroeiro São Domingos de Gusmão (8 de agosto) e o dia de Nossa Senhora da Abadia (15 de agosto). De acordo com a ação movida pelo Sindicomércio, a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, atribuiu ao município a competência para instituir somente quatro feriados religiosos, já incluído a Sexta-Feira da Paixão.
O juiz Dr. Saulo deferiu o pedido de liminar feito pelo Sindicomércio e determinou a suspensão da eficácia da lei que criou o feriado da terça-feira de Carnaval e do artigo da Lei Orgânica do Município que instituiu o feriado do aniversário de Araxá até o julgamento do mérito da ação. A Prefeitura de Araxá foi notificada sobre a decisão liminar e apresentou um agravo de instrumento contra a mesma no TJMG.
O desembargador Elias Camilo Sobrinho, do TJMG, deferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Prefeitura de Araxá e assim a liminar que suspendeu os dois feriados municipais foi derrubada. Em sua decisão, o desembargador relata que a Lei Orgânica do Município que criou o feriado do aniversário de Araxá em 19 de dezembro é de 1990, tratando-se assim de uma situação consolidada há quase 30 anos.
A alegação da Prefeitura Municipal de que não é prudente suspender liminarmente os efeitos de legislação municipal antiga e validamente aprovada pelos representantes do povo foi considerada pelo desembargador Dr. Elias em sua decisão. O magistrado ainda relata em sua decisão que como a ação proposta pelo Sindicomércio tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis do município de Araxá, tudo indica que a competência para o seu conhecimento não é do juiz de primeira instância.
Com a decisão do TJMG, os feriados da terça-feira de Carnaval e do aniversário de Araxá estão mantidos. O Sindicomércio analisa quais medidas tomará diante dessa decisão que derrubou a liminar que suspendias os dois feriados municipais.
Dia 19 de dezembro em Araxá vai ser feriado ou não?
Pelo amor de Deus, não podem de forma alguma quererem abacar com os feriados. Somos trabalhadores honestos, pagamos nossos impostos em dia, o salário minimo do País é vergonhoso , isso eles não vêem . Pra quem ganha muito bem e não passa apertos financeiros, quererem acabar com os feriados pro povo que ganha pouco e rala muito é fácil. Queria ver se trabalhassem muito e ganhassem pouco pra ver se teriam essa mesma visão de querer acabar com o sossego de quem trabalha muito e ganha pouco.