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Ministério Público interpõe recurso contra demolição da antiga Pensão Tormin

Ministério Público interpõe recurso contra demolição da antiga Pensão Tormin

Nesta segunda (20), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs recurso de apelação em face de decisão judicial que julgou antecipadamente improcedente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela instituição com o fim de obter a proteção do imóvel conhecido como Pensão Tormin – antiga Casa de Dona Beja, em Araxá. Trata-se de atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Araxá e da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.

A ACP principal teve como pedidos finais a determinação de que o proprietário do imóvel e Município de Araxá garantam a conservação e a preservação do imóvel, mantendo seus aspectos arquitetônicos historicamente relevantes. Deve ainda ser conferido à edificação destinação e uso compatíveis com suas características culturais, bem como a declaração, por sentença, do valor cultural do imóvel, com a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para conhecimento público, e a devida averbação de seu conteúdo à margem do registro imobiliário.

Os pedidos da ACP foram julgados improcedentes em sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Araxá, permitindo-se a destruição do imóvel. Houve mobilização social contrária à decisão judicial de desproteção do bem cultural, além de intervenções do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep), da Casa do Jornalista e do Núcleo de Patrimônio Cultural da UFOP (Nepac).

O MPMG apresentou a apelação requerendo ainda, em tutela de urgência, que o TJMG determine:

– A suspenção imediata de qualquer licença ou autorização de intervenção que permita a destruição, parcial ou total, do imóvel, bem como se abstenha de emitir qualquer nova autorização nesse sentido.

– À ré Melhoramentos Dom Bosco S/A que se abstenha de realizar qualquer tipo de intervenção tendente a destruir, total ou parcialmente, o imóvel localizado na Praça Coronel Adolfo, n.º 48, Centro de Araxá/MG.

– Aos réus Melhoramentos Dom Bosco S/A, Município de Araxá/MG e Fundação Cultural Calmon Barreto que, no prazo máximo de cinco dias, adotem as medidas emergenciais necessárias para garantir a estabilidade física do imóvel, bem como para estagnar o processo de degradação.

– Ao Município de Araxá que, no exercício do Poder de Polícia Administrativo, exerça a fiscalização necessária para evitar qualquer tipo de intervenção irregular no imóvel, adotando as medidas necessárias.

O MPMG pleiteou também o acolhimento das preliminares arguidas para que seja reconhecida a nulidade da decisão de improcedência, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de Araxá.

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