A Justiça Eleitoral cancelou um total de 189 títulos eleitorais em Araxá e 50.230 mil em Minas Gerais. Os dados, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (5), revelam que o Estado foi o terceiro no país (atrás apenas de São Paulo – com 145.494 títulos cancelados – e do Rio de Janeiro – que teve 57.488) no ranking do cancelamento, decorrente da não regularização (no período de 16 de fevereiro a 16 de abril deste ano) da situação do eleitor faltoso às três últimas eleições.
O cancelamento em Minas de 50.230 títulos eleitorais corresponde a 0,36% do eleitorado do Estado, que possui 14.072.285 votantes.
O TSE considera cada turno uma eleição. Portanto, para efeito do cancelamento, consideraram-se as ausências aos dois turnos das eleições gerais de 2006 e ao primeiro turno do pleito de 2008 (este foi para o caso das cidades onde houve apenas primeiro turno). No caso dos municípios que tiveram segundo turno em Minas Gerais, em 2008 (Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros), a ausência foi contada a partir do segundo turno das eleições de 2006.
Além do cancelamento do título, os eleitores que não comparecerem ao Cartório Eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos a multa, de acordo com decisão do juiz Eleitoral, por cada turno não comparecido. Não estão sujeitos a tais penalidades aqueles que têm voto facultativo (pessoas com 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos).
No total, o TSE cancelou o título de eleitor de 551.456 cidadãos que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Esse número corresponde a 0,43% do eleitorado brasileiro, que soma 128.808.358 votantes. Em números absolutos, a maior perda de títulos ocorreu no Estado de São Paulo, onde 145.494 eleitores não regularizaram sua situação no prazo determinado.
Penalidades
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.
O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Impede-o também de praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
A Justiça Eleitoral informa que quem teve o título cancelado pode, ainda, regularizar sua situação, bastando, para isso, procurar, pessoalmente, o cartório eleitoral responsável pela região onde mora. Em Minas Gerais, são 349 Cartórios Eleitorais, que funcionam de segunda a sexta-feira – na capital, das 8h às 17h, e no interior, de 12h às 18h. Para saber sobre sua situação, o eleitor também pode ligar para o Disque-Eleitor (3291-0004), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Confira no site do TSE a estatística dos títulos cancelados por município em Minas Gerais.