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Mais de 227 mil jovens tiveram oportunidade como aprendizes no primeiro semestre

Mais de 227 mil jovens tiveram oportunidade como aprendizes no primeiro semestre

Somente no primeiro semestre de 2018, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, ocorreu a contratação de 227.626 jovens aprendizes em todo o Brasil.

Legislação – Menores de 16 anos só podem trabalhar no país na condição de aprendizes. É o que garante a Constituição Federal de 1988, ressalvando a participando de adolescentes no mercado de trabalho, a partir dos 14 anos. Com o passar do tempo, a contratação desse público foi incentivada por uma série de leis, entre elas a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê a aprendizagem como um direito.

De acordo com a legislação, todas as empresas de médio e grande portes devem manter em seus quadros de funcionários adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos na modalidade de aprendiz. Para os aprendizes com deficiência não há limite máximo de idade. As cotas variam de 5% a 15% por estabelecimento, excluídas as funções que não entram para o cálculo da cota de aprendizagem. O Brasil já contabiliza mais de 3 milhões aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto 5598.

Setores e ocupações

Entre os setores que mais contrataram aprendizes no primeiro semestre do ano estão o de Serviços, com 93.879 admissões, Indústria da Transformação, com 60.475, e o comércio, com 57.444. As ocupações com mais oportunidades para os jovens foram as de auxiliar de escritório e assistente administrativo. Mais de 50% de todas as contratações ocorreram nessas áreas. Tiveram destaque também as funções de vendedor do comércio varejista, repositor de mercadoria e mecânico de manutenção de máquinas.

Gênero

Do total de aprendizes contratados no primeiro semestre do ano, 118.520 são do sexo masculino (52,07%) e 109.106 do sexo feminino (47,93%). Em três unidades da federação o número de mulheres contratadas superou o de homens: Amapá, Pernambuco e Rio Grande no Norte.

O Contrato de Aprendizagem é um acordo de trabalho especial, ajustado por escrito, com anotação na carteira de trabalho, e prazo determinado de até dois anos. O aprendiz tem direitos trabalhistas e previdenciários, e sua remuneração é baseada no salário mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas. A jornada de trabalho permitida é de no máximo seis horas diárias para aqueles que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e oito horas diárias para os que já o concluíram.

Fonte: Ministério do Trabalho

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