No ano de 2009, o governo Federal do Brasil criou uma opção fácil e rápida para a formalização dos empreendedores que se encontravam na irregularidade fiscal, o Micro Empreendedor Individual. A lei do MEI aprovada em 2008 passou a vigorar em 2009 e veio desde então fazendo sucesso para os empreendedores, que a partir daí teriam benefícios como uma legalização barata, fácil e prática, além de ganhar benefícios na Previdência Social, e o direito de registrar até um funcionário.
Chegando a pleno 2016, o MEI já soma quase 6 milhões de empreendedores formalizados. A legalização do MEI arrasta com ela funcionários que passam a ter o registro na Carteira de Trabalho, e empresários que começam também a contribuir com o INSS, consequência disto, uma Previdência Social que conta com uma soma significativa de contribuições do INSS. O retorno é tão positivo que o Governo Federal investiu em tecnologia, e em 17/05/2016 lançou um aplicativo, isso mesmo, um APP MEI, nele é possível acompanhar a situação tributária da empresa. (Resolução CSG n.128)
E não para por aí, temos mais uma novidade em 2016. As empresas do MEI que são contribuintes do Estado, ou seja, que possuem inscrição estadual assim como uma empresa enquadrada no Simples Nacional ficam obrigadas a recolher a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e alíquota interestadual. RICMS art.43
Ou seja, já começa aumentar as obrigações de uma empresa “fácil e sem burocracia”. Seria o grande sucesso do MEI o causador desta obrigação? Em tempos de crise tudo é somado para a carga tributária sobreviver. Só espero que não comecem a puxar a linha deste retrós, e mais uma vez o que parecia ser muito bom se transforme em isca para os peixões.
Por Vanessa Maglio