Super banner

MP detecta irregularidades na aprovação de projetos e Justiça bloqueia R$ 7,5 milhões do Fundo do Idoso de Araxá

MP detecta irregularidades na aprovação de projetos e Justiça bloqueia R$ 7,5 milhões do Fundo do Idoso de Araxá

Em decisão liminar proferida no dia 18 de dezembro de 2017, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá, Dr. Rodrigo da Fonseca Caríssimo, bloqueou os R$ 7.596.143,00 que estavam na conta bancária do Fundo Municipal do Idoso no Banco do Brasil, que é administrada pelo Conselho Municipal do Idoso. O bloqueio foi pedido pela promotora de Justiça da Curadoria da Pessoa Idosa, Dra. Mara Lúcia Silva Dourado, por meio de ação civil pública.

Além do bloqueio da conta bancária do Fundo Municipal do Idoso, que foi deferido liminarmente pela Justiça, a ação civil pública do Ministério Público pediu também que a Resolução nº 06/2017 do Conselho Municipal do Idoso e o Edital de Chamada Pública nº 001/2017 sejam anulados. A Justiça ainda não se manifestou sobre essas nulidades.

O Fundo Municipal do Idoso é mantido com doações da iniciativa privada, sendo que a maior doadora é a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). As doações, uma vez depositadas na conta bancária do fundo, passam a ter natureza de dinheiro público.

O Ministério Público alegou na ação civil pública que o Conselho Municipal do Idoso estaria prestes a distribuir R$ 6 milhões a entidades do terceiro setor de Araxá em desacordo com as normas que regem a utilização de tais recursos.

A Promotoria de Justiça também explicou que pediu a nulidade da resolução e do edital porque os mesmos foram publicados sem a observância da legislação que rege a matéria e, principalmente, por não observar os reais e prioritários interesses da população idosa de Araxá.

Entenda o caso

No dia 06 de agosto de 2017 o Conselho Municipal do Idoso publicou a Resolução nº 006/2017 e o Edital de Chamada Pública nº 001/2017, cujo objeto é a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal do Idoso. O montante de recursos a ser distribuído, de acordo com o edital, seria de R$ 6 milhões.

Ao longo do prazo fixado para a apresentação de projetos chegou ao conhecimento do Ministério Público que o Conselho Municipal do Idoso publicou o edital para distribuição de recursos sem um prévio diagnóstico da população idosa de Araxá e sem um plano de ação.

A promotora Dra. Mara destaca na ação civil pública que “R$ 6 milhões serão distribuídos sem que o Conselho Municipal do Idoso, órgão responsável pela gestão do fundo, tenha conhecimento das necessidades da população idosa, o que caracteriza grave irregularidade, sobretudo quando se trata de dinheiro público.”

Tão logo tomou conhecimento da resolução e do edital, o Ministério Público instaurou inquérito civil e detectou que o Conselho Municipal do Idoso abriu o chamamento e já estava selecionando os projetos inscritos sem que houvesse um plano de ação, ou seja, sem um prévio planejamento para distribuição dos recursos do Fundo do Idoso.

“O que se vê do chamamento público nº 001/2017 é que as entidades é que estão ditando como os recursos do Fundo do Idoso (recursos públicos!) devem ser usados. Na verdade, compete ao Conselho do Idoso traçar a política de atendimento ao idoso. É o Conselho do Idoso que, mediante um diagnóstico, vai detectar as necessidades prioritárias da população idosa e, com base nesse diagnóstico planejar a melhor utilização dos recursos do Fundo (repita-se: dinheiro público)”, destaca Dra. Mara na ação civil pública.

A soma dos valores atribuídos aos 12 projetos apresentados no chamamento público chegou à casa dos R$ 11.195.073,00, ou seja, quase o dobro do valor a ser distribuído pelo Conselho Municipal do Idoso. “Diante do inusitado, as entidades “readequaram” seus projetos, de forma que a soma fechou em R$ 8.701.339,00, valor ainda acima do limite estabelecido no edital. Então, o próprio Conselho Municipal do Idoso reduziu os valores de cada projeto, respeitando o teto fixado no edital de chamada pública”, explica a promotora de Justiça.

O Ministério Público, na condição de órgão fiscalizador do Conselho Municipal do Idoso e do respectivo Fundo Municipal, expediu recomendação para que os conselheiros se atentassem para a necessidade do plano de ação antes da distribuição dos recursos.

A Promotoria de Justiça recomendou ainda a imediata reprovação do projeto apresentado pela entidade Lar Ebenézer, que inicialmente foi no valor de R$ 2.593.044,12, pelo fato da proposta ser contrária e inconveniente aos princípios que regem o patrimônio público, uma vez que foi apresentada por entidade que não atende às normas sanitárias que regulamentam o serviço por ela executado. Segundo a ação civil pública, o Lar Ebenézer, que atua no acolhimento de idosos, não tem alvará sanitário.

Ainda sobre o Lar Ebenézer, o Ministério Público informa na ação civil pública que o “seu projeto contemplava além de outras ações, a realização de uma imensa quantidade de exames médicos laboratoriais e de imagem, o que constitui verdadeira política pública de saúde, de caráter continuado, cuja obrigação é do Estado. O projeto tinha como objeto ações voltadas para “público adulto com faixa etária a partir de 40 anos”, o que não se coaduna com os objetivos estatutários da entidade, voltados para a população idosa, ou seja, acima dos 60 anos de idade.”

O Ministério Público ainda recomendou a reprovação dos projetos do Lar Ebenézer, Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araxá (R$ 1.052.000,50) e Centro de Formação Profissional Júlio Dário (R$ 830.622,70) por não atenderem os requisitos do Marco Regulatório do Terceiro Setor, estando inaptas para celebrar parcerias com o poder público. O Conselho Municipal do Idoso rejeitou os três projetos recomendados pelo Ministério Público, porém aprovou o repasse de recursos do Fundo Municipal para nove entidades, ignorando a obrigatoriedade de um prévio diagnóstico e de um plano de ação.

Foram aprovados os projetos do Recanto do Idoso São Vicente de Paulo (R$ 1 milhão), Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo (R$ 580 mil), Apae (R$ 500 mil), Fada (R$ 540 mil), Ampara (R$ 450 mil), Fama (R$ 530 mil), Celb (R$ 350 mil), Obras Sociais Augusto Lima (R$ 211.915) e Banco de Cadeiras de Rodas do Rotary (R$ 198.085), totalizando R$ 4.360.000,00.

Decisão liminar

O juiz Dr. Rodrigo Caríssimo deferiu a tutela de urgência pedida pelo Ministério Público e bloqueou a conta bancária de titularidade do Conselho Municipal do Idoso de Araxá no Banco do Brasil, com a transferência do saldo para uma conta judicial vinculada ao processo.

O magistrado explica na sua sentença que, por mera cautela, determinou o bloqueio de R$ 12 milhões, que é dobro do valor estimado na ação civil pública, “por causa da imprecisão quanto aos valores que se pretende repassar às entidades e sobre os quais pairam indícios de irregularidades, o que será oportunamente apurado e, se for o caso, poderá ser imediatamente liberado eventual valor excedente.”

Posteriormente foi constatado pela Justiça que a conta bancária do Fundo Municipal do Idoso tinha saldo de R$ 7.596.143,00, valor que foi devidamente bloqueado, conforme determinou o Dr. Rodrigo Caríssimo em sua decisão.

Fonte: Blog do Germano Afonso

Notícias relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *