Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MP) apurou que alguns membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) organizaram-se com o fim precípuo de se enriquecer ilicitamente e causar danos aos cofres públicos, mediante lucrativo esquema fraudulento consistente na alienação de projetos de suas autorias às instituições sem fins lucrativos.
O MP propôs ação por improbidade administrativa e criminal contra esses conselheiros. Essas informações constam na recomendação enviada à imprensa pela promotora da Curadoria da Infância e Juventude de Araxá, Mara Lúcia Silva Dourado.
Segundo a recomendação, o inquérito civil apurou que os projetos de autoria de alguns membros da CMDCA seriam analisados, aprovados e custeados com recursos oriundos de fundo gerido pela própria instituição da qual faziam parte estes mesmos conselheiros. A investigação ministerial demonstrou que alguns conselheiros, sob a fachada de empresas criadas por eles e valendo-se da condição de membros da comissão de finanças da CMDCA, cooptavam as entidades filantrópicas de Araxá para que lhes contratassem para elaborar o projeto que posteriormente seria “julgado” por eles próprios. Por essa “assessoria”, os conselheiros recebiam de 10% a 15% do valor total de cada projeto elaborado e aprovado por eles.
O MP também apurou que para garantir o pagamento pela tal “assessoria” e dar uma aparência de legalidade ao ato, os conselheiros inseriram no edital de chamamento público um dispositivo que autoriza a entidade beneficiária dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) a utilizar até 10% do valor do repasse em “despesas administrativas que não sejam de manutenção permanente da instituição”. Nessas “despesas administrativas” estava incluído o pagamento de projeto para concorrer às verbas do FIA, o que é ilegal. Apenas despesas administrativas ocorridas durante a execução do projeto, visando o seu bom funcionamento, podem ser pagas com recursos do FIA.
Prova colhida no inquérito civil mostrou que várias entidades se valeram dos “serviços de consultoria” de pessoas que ocupam ou ocuparam cargos de conselheiro para a elaboração de projetos a serem custeados com dinheiro do FIA. Atas de reuniões do CMDCA provam que membros da comissão de finanças do conselho votaram a favor de projetos elaborados por eles próprios. A conduta desses conselheiros viola os princípios da legalidade e moralidade e o dever de lealdade à instituição, contrariando o caput do artigo 11 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). O MP propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ação criminal por crime de corrupção ativa e associação criminosa contra as pessoas que ocupam ou ocuparam cargos no CMDCA que tiveram essa conduta.
A promotora Mara recomenda que o CMDCA reavaliem projetos aprovados, retirando da pauta de pagamento aqueles que foram elaborados por pessoas que ocupam ou ocuparam cargos no conselho, ou por empresas que pertencem a elas. Caberá ao CMDCA decidir sobre a reabertura de prazo para reapresentação de novos projetos às entidades prejudicadas com a decisão. O MP ainda recomenda que seja publicado ato esclarecendo que dentro do conceito de “despesas administrativas” não está incluída a possibilidade de pagamento da elaboração do projeto, declarando que esta é uma prática absolutamente ilegal.
Via Blog do Germano Afonso