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MP protocola recurso de apelação para anular julgamento do caso Tulinho

MP protocola recurso de apelação para anular julgamento do caso Tulinho

Foto: Willian Tardelli

O Ministério Público protocolou, na Vara Criminal da Comarca de Araxá, o recurso de apelação do julgamento que absolveu o homem acusado de matar o ex-radialista Tulinho Maneira. Esse recurso visa anular o julgamento. De acordo com o recurso assinado pelo promotor criminal Genebaldo Vitória Borges, o recurso de apelação é motivado pela evidente nulidade prevista no parágrafo único do artigo 564 do Código de Processo Penal: “Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas”.

O julgamento, que absolveu Denílson Fagundes Bento, principal acusado do crime, foi realizado na última sexta-feira (5) e o Tribunal do Júri foi formado por quatro homens e três mulheres. Ao serem perguntados pelo juiz Dr. Renato Zupo se o acusado foi o autor dos disparos de arma de fogo que mataram a vítima, quatro jurados responderam que sim. Quando o magistrado perguntou se o acusado deveria ser absolvido, quatro jurados também responderam que sim. O promotor Genebaldo alega no recurso de apelação que foi verificada a patente contradição nas respostas dos jurados aos quesitos oficiais.

O Ministério Público fundamentou a interposição do recurso de apelação utilizando o artigo 593 do Código de Processo Penal, que determina que caberá apelação das decisões do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia ou se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. O promotor Dr. Genebaldo pede no recurso de apelação que o juiz criminal Renato Zupo lhe conceda o prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal, que é de oito dias, para que ele possa apresentar as razões recursais.

Se o recurso de apelação for aceito, a decisão sobre a anulação ou não do julgamento que absolveu o acusado de matar Tulinho Maneira será dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. Eles decidirão a favor ou contra a invalidação da sentença. Na hipótese de anulação, um novo julgamento será realizado em Araxá pelo Tribunal do Júri.

Blog do Germano Afonso 

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