Super banner

MP recomenda rejeição de verba para intercâmbio internacional aos alunos da Casa Lar

MP recomenda rejeição de verba para intercâmbio internacional aos alunos da Casa Lar

Promotora Mara Lúcia Silva Dourado

O Ministério Público da Infância e Juventude da Comarca de Araxá, através da promotora Mara Lúcia Silva Dourado, encaminhou recomendação aos conselheiros municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para que rejeitem na íntegra o projeto apresentado pela Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá (FCAA), através do seu presidente Thiago Silva Borges, que solicita R$ 1 milhão em recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para promover o intercâmbio cultural dos alunos da Casa Lar, que cumprem medida de proteção de acolhimento institucional, na Escola Bridge English de Denver, nos Estados Unidos. Além da visita ao exterior, o intercâmbio prevê visitas nas principais cidades mineiras que tenham valor histórico, econômico, político e social.

Para o Ministério Público, o projeto não é de natureza prioritária e nem necessária para a implementação dos direitos do público infantojuvenil. Mara considerou que o projeto qualifica-se como de mero deleite e ostentação a poucos beneficiados em detrimento da quase totalidade das crianças e adolescentes de Araxá que muito sofrem à espera de atendimentos básicos nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Ela também relatou que o projeto, além de ser extremamente caro, evidencia-se desprovido de qualquer fundamentação razoável, pois ao contrário do alegado nas suas justificativas, adolescentes que se encontram em cumprimento de medida de proteção de acolhimento institucional não precisam viajar ao exterior ou participar de programa de intercâmbio para obter sua inserção social.

 O Ministério Público salienta ainda que a FCAA não tem qualquer legitimidade para postular esse tipo de projeto, uma vez que não se insere entre seus objetivos sociais a realização de viagens ou intercâmbios. Como o projeto apresentado pelo presidente da FCAA tem que ser aprovado pelo Conselho Municipal dos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a promotora recomendou a sua rejeição na íntegra.

De acordo com ela , o descumprimento da recomendação acarretará a tomada de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo de fomento e utilização dos recursos do FIA, sem prejuízo da remessa de informações sobre a inadequação do procedimento às principais empresas doadoras dos recursos deste fundo.

Notícias relacionadas