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Prefeitura de Araxá reforça importância do cadastro escolar na rede municipal de ensino

Prefeitura de Araxá reforça importância do cadastro escolar na rede municipal de ensino

A Secretaria Municipal de Educação está promovendo o cadastramento escolar para o ano letivo de 2019. Os pais ou responsáveis pelas crianças, na faixa etária de 4 meses a 5 anos, devem procurar uma escola da rede municipal de educação infantil para efetuar o cadastro, entre os dias 19 a 30 deste mês de novembro.

De acordo com a Secretária Municipal de Educação, Gessy Glória Lemos, este cadastramento é direcionado apenas a alunos novatos. “Os pais ou responsáveis devem procurar a unidade de ensino mais próxima de sua residência e preencher a ficha de inscrição. A inscrição poderá ser feita em mais de um Cemei ou Emei, desde que estejam localizados na mesma região da residência do futuro aluno”, explica Gessy.

A coordenadora pedagógica, Vânia Borges Carneiro, diz que o cadastramento é gratuito. Segundo ela, o preenchimento da ficha de inscrição não constitui garantia de vaga na unidade de ensino e não terá validade como matrícula. “Este procedimento representa apenas um levantamento da demanda de crianças que necessitam de atendimento no ano de 2019 e do interesse dos pais ou responsáveis em matriculá-los numa unidade de ensino municipal”, afirma Vânia.

Documentos exigidos para o cadastro:

I – Certidão de Nascimento da criança;

II – Número do CPF ou RG do pai, mãe ou responsável pela criança;

III – comprovante de endereço atual;

IV – Cartão de Vacina da criança atualizado;

V – Laudo médico ou credencial que comprove que a criança a ser matriculada possui algum tipo de deficiência;

VI – Declaração emitida por profissional da Saúde para criança que apresente risco nutricional e precisa de atendimento diferenciado;

VII – Documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, ou Ministério Público para crianças que se encontram em medida protetiva ou em situação de vulnerabilidade social.

VIII – Cartão de benefício do Programa Bolsa Família;

IX – Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

X – Comprovante de renda familiar (Carteira de trabalho, contracheque, declaração de comprovante de rendimento ou outros documentos comprobatórios de renda).

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