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Reunião na Arap define estratégias de segurança na Expoaraxá 2013

Reunião na Arap define estratégias de segurança na Expoaraxá 2013

Reunião na Arap define estratégias de segurança na Expoaraxá 2013 1

Da Redação – Foi realizada no fim da tarde de quarta-feira (10), no restaurante do Parque de Exposições Agenor Lemos, uma reunião para debater pontos do trabalho de segurança que vai ser realizado, para manter a ordem durante a realização da etapa de shows da 39ª Exposição Agropecuária de Araxá. A reunião fechada, só para os envolvidos no esquema de atividades da festa, foi comandada pelo juiz Renato Zupo.

Participaram do encontro, a diretoria da Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba (Arap), organizadora da festa, departamento Jurídico da Arap, Ministério Público, representantes das Polícias Militar e Civil, Comissariado de Menores, conselheiros tutelares, representantes dos trabalhadores que vão ficar nas portarias do Parque Agenor Lemos, direção do Presídio de Araxá, representante da empresa particular de segurança que vai atuar na festa nesse ano e o representante da direção do Parque de Diversões.

O juiz reforçou com cada órgão as normas de entrada e permanência de menores na festa, como também as formas que devem ser feitas as abordagens e fiscalizações dos órgãos responsáveis e como devem ser os procedimentos. Na reunião foi informado que cerca de 80 seguranças particulares, que vem de fora de Araxá, vão fazer a segurança da festa, auxiliando no trabalho das polícias e outros responsáveis por essa área. Foi ressaltada ainda a importância da proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores.

Seguem abaixo as normas para entrada de menores na Expoaraxá 2013 e outras regras:

Nos termos da Portaria Conjunta nº01/2012, e levando em conta o parecer ministerial retro (no que couber), DEFIRO a expedição de alvará autorizativo para a realização do evento denominado “39ª EXPOARAXÁ”, fazendo-o nos seguintes termos:

1)      Fica autorizado o ingresso e permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, a partir dos quatorze anos de idade, nas áreas comuns da exposição, desde que o ingresso nas dependências do Parque de Exposições se dê até as 20h dos dias dos eventos, impreterivelmente.

2)      Após as 20h, somente menores a partir dos dezesseis anos poderão ingressar no Parque de Exposições desacompanhados dos pais ou responsáveis.

3)      Estando o menor acompanhado dos pais ou responsáveis, é livre seu acesso às dependências comuns do Parque de Exposições (parque de diversões, pista, barraquinhas, restaurante, stands).

4)      Em nenhuma hipótese será permitido ou tolerado menores de dezoito anos na Boate que irá funcionar no evento. Ou seja, é proibido o ingresso e permanência de menores de dezoito anos na Boate.

5)      Nos camarotes, menores de dezoito anos somente poderão ingressar e ali permanecer com a companhia constante de seus pais ou responsáveis.

6)      Consoante dizeres do Estatuto da Criança e do Adolescente, é expressamente proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a cidadãos menores de dezoito anos.

7)      Para efeitos legais, fica desde logo esclarecido que o “responsável legal” que pode acompanhar o menor na ausência dos pais é aquele judicialmente assim reconhecido, ou seja: tutor, curador ou guardião judicial do menor. Parentes por consanguinidade ou afinidade não são, somente por laços de parentesco, assim considerados.

8)      Este alvará somente terá validade se secundado por ampla autorização de funcionamento do evento pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Araxá, na pessoa de seu Prefeito e de seu Secretário de Obras.

9)      A validade deste alvará fica, ainda, condicionada à presença ostensiva de ambulância equipada com paramédico e mecanismo desfibrilador no interior das dependências do Parque de Exposições durante todos os dias e noites do evento, sem o que menores não poderão ingressar e nele permanecer.

10)   As polícias e o Sistema prisional deverão ser oficiados para que auxiliem na segurança do evento, as primeiras para evitar o cometimento de crimes envolvendo crianças e adolescentes. Ao Sistema Prisional (SUAPE) será solicitado que vele, nas portarias, para que cidadãos condenados e cumprindo pena restritiva de direitos não ingressem na Exposição e nela permaneçam, a não ser com prévia e expressa autorização judicial.

11)   Os seguranças particulares contratados para participar do evento deverão estar credenciados junto à Polícia Federal, na forma da lei. 

12)   Deverá haver portaria específica assim disciplinada pelos organizadores do evento e que vise o ingresso de menores, acompanhados ou não de seus pais ou responsáveis legais.

13)  Obrigatoriamente cópia deste alvará deverá ser afixado em todas as  portarias, catracas e guichês de ingresso do Parque de Exposições, durante todo o evento, competindo ainda aos organizadores/requerentes a ampla divulgação do mesmo nos meios midiáticos desta comarca e cercanias. 

14)  Não será permitido o trabalho infantil em nenhuma hipótese no interior do Parque e durante o evento. Adolescentes a partir dos dezesseis anos somente poderão ali trabalhar por meio de alvará previamente requerido e concedido pela justiça menorista.

15)   O Comissariado Voluntário de Justiça e Menores deverá ser oficiado para acompanhar todo o evento, tendo livre acesso a todas as dependências do Parque para ampla fiscalização das condições impostas por este alvará e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Renato Zouain Zupo,

Juiz de Direito.

Ascom Arap/ExpoAraxá

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