Vencimento da 3ª Parcela do IPVA e TRLAV Exercício 2017

Vencimento da 3ª Parcela do IPVA  e TRLAV Exercício 2017

A Administração Fazendária de Araxá, através de seu Chefe Ronaldo Reines de Souza, informa aos proprietários de veículos automotores que no dia 09/03/2017 inicia-se o vencimento da 3ª parcela do IPVA/2017 no Estado de Minas Gerais conforme escala abaixo:

FINAIS DE PLACA

 

3ª PARCELA
MARÇO
1 e 2 9
3 e 4 10
5 e 6 13
7 e 8 14
9 e 0 15

 

A Administração Fazendária informa também que o Estado de Minas Gerais que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns contribuintes têm denunciado o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2017, os contribuintes podem se dirigir aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander, informando o número do RENAVAM.

Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá emiti-la, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda www.fazenda.mg.gov.br  ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

O pagamento do IPVA fora do prazo sujeita o contribuinte à incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC).

A Administração Fazendária informa também sobre o vencimento no dia 31/03/2017 da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores –  TRLAV  no valor de R$ 92,66.  E alerta os proprietários de veículos automotores que os prazos para pagamento dos tributos  IPVA e TRLAV são distintos dos prazos da escala de emissão do  licenciamento  estabelecido anualmente  pelo DETRAN-MG.

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