A Administração Fazendária de Araxá, através de seu Chefe Ronaldo Reines de Souza, informa aos proprietários de veículos automotores que no dia 09/03/2017 inicia-se o vencimento da 3ª parcela do IPVA/2017 no Estado de Minas Gerais conforme escala abaixo:
FINAIS DE PLACA
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3ª PARCELA |
MARÇO | |
1 e 2 | 9 |
3 e 4 | 10 |
5 e 6 | 13 |
7 e 8 | 14 |
9 e 0 | 15 |
A Administração Fazendária informa também que o Estado de Minas Gerais que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns contribuintes têm denunciado o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.
Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2017, os contribuintes podem se dirigir aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander, informando o número do RENAVAM.
Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá emiti-la, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda www.fazenda.mg.gov.br ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O pagamento do IPVA fora do prazo sujeita o contribuinte à incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC).
A Administração Fazendária informa também sobre o vencimento no dia 31/03/2017 da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores – TRLAV no valor de R$ 92,66. E alerta os proprietários de veículos automotores que os prazos para pagamento dos tributos IPVA e TRLAV são distintos dos prazos da escala de emissão do licenciamento estabelecido anualmente pelo DETRAN-MG.