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Justiça determina cancelamento de pensão a ex-prefeitos e viúvas

Justiça determina cancelamento de pensão a ex-prefeitos e viúvas

Uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais determinou que o município de Araxá cancele imediatamente o pagamento de pensão a ex-prefeitos e viúvas, que constam no quadro de pensionista da Prefeitura. Na noite de ontem (23), os envolvidos foram notificados em uma reunião no Gabinete. Quem não compareceu receberá as informações por escrito.  

“O município foi citado em uma ação promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que visa a suspensão do pagamento de pensão a ex-prefeitos de Araxá bem como as viúvas desses ex-prefeitos. A ação atinge os ex-prefeitos e viúvas anteriores ao ano de 1993, haja vista que em 1993, o prefeito atual na época, Jeová Moreira da Costa, revogou o beneficio aos ex-prefeitos. A partir de seu mandato, e atingindo a ele próprio, foi cancelado o pagamento”, explica o assessor Jurídico, André Luis Sampaio.

Segundo o assessor, o corte só aconteceu anterior ao ano de 1993 porque entendia-se que era um direito adquirido que não poderia ser cancelado. “Recebemos essa ação do Ministério Público e a juíza antecipou os efeitos da tutela, determinando que o município se abstenha imediatamente do pagamento às pessoas envolvidas”, diz.

André Luiz destaca que a Lei municipal 1.703, que é objeto de questionamento em face de sua inconstitucionalidade, garantia aos ex-prefeitos o valor integral de R$ 7 mil (salário de um secretário) e as viúvas recebiam 2/3 do salário de um secretário municipal – R$ 4.666 mil. O assessor afirma que os beneficiários ainda podem recorrer.

Perdem a pensão os ex-prefeitos

Paulo Márcio Ferreira

José Rodrigues Duarte

Kleber Pereira Valeriano

Waldir Benevides de Ávila

Aracely de Paula

Viúvas

Jovelina Alves da Costa (Waldir Luiz Costa)

Irany de Afonso França (Hely França)

Corália Pontes Silva (Omar Silva)

Maria Martha de Ávila Dumont (não consta na Ação)

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