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Araxá tem seis candidatos a deputado estadual e dois para federal

Araxá tem seis candidatos a deputado estadual e dois para federal

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) divulgou hoje (9) a lista dos candidatos a deputado federal e estadual nas Eleições de 2010. O prazo para que os partidos apresentassem os pedidos de registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral encerrou-se na última segunda-feira (5). Ao todo, 571 políticos disputam uma cadeira na Câmara Federal e 1.020 uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Por Araxá, seis candidatos a deputado estadual – Bosco (PTdoB), Wellington Gonçalves (PTC), Sérgio Chaer (PCdoB), Miguel Júnior (PMDB), Saul Carneiro (PTC) e Rodriguinho do Cavaco (PMN). Os dois candidatos a federal são Aracely de Paula (PR) e Rogério Farah (PT).

Além de deputado federal e estadual, também serão eleitos o presidente da República, governadores, senadores e deputado distrital, no caso de Brasília. No Senado, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. Como cada Estado tem direito a três assentos, em 2010 serão eleitos dois senadores por Estado. No caso da Câmara, todas as 513 cadeiras estarão em disputa, e cada Estado tem direito a um número diferente de deputados federais, dependendo de seu número de habitantes. Nas Assembleias Legislativas, todos os 1.057 assentos do país estão em disputa. O primeiro turno ocorrerá no dia 3 de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2010 divulgado em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Brasil

Nove candidatos vão disputar o seu voto para Presidência. A ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), o ex-governador de São Paulo, José Serra (PSDB), a senadora Marina Silva (PV), o advogado Ivan Pinheiro (PCB), o empresário José Maria Eymael (PSDC),  professor Levy Fidélix (PRTB), o jornalista Rui Pimenta (PCO), o metalúrgico Zé Maria (PSTU) e o promotor público aposentado Plínio Sampaio (PSOL).

Governo de Minas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu sete pedidos de candidatura para o governo do Estado. São eles, Antonio Augusto Junho Anastasia (PSDB), Hélio Costa (PMDB), Vanessa Portugal Barbosa (PSTU), José Fernando Aparecido (PV), Fábio Aparecido Martins Bezerra (PCB), Luiz Carlos Ferreira (PSOL) e Edilson José do Nascimento (PTdoB).

Senado

Para o cargo de senador, deram entrada no TRE nove pedidos de registros de candidatura, Aécio Neves (PSDB), Itamar Franco (PPS), Fernando Pimentel (PT), José Vieira Filho (PCdoB), Waldeir Fernandes da Silva (PSOL), Marilda Terezinha da Silva Ribeiro Fonseca (PSOL), Efraim Gomes de Moura (PSTU), José Miguel Martini (PHS) e Rafael Sales Pimenta (PCB).

Regras

Os aspirantes aos cargos eletivos na eleição de outubro deste ano já poderão fazer propaganda eleitoral dentro dos limites previstos na resolução 23.191 do TSE. As regras valem, inclusive, para o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão que começa no próximo dia 17 de agosto e termina no dia 30 de setembro. Com o prazo para registros encerrados, os eleitores já podem começar a pensar nos votos.

Os partidos políticos e as coligações, por exemplo, poderão inscrever na fachada de suas sedes e dependências os nomes de seus candidatos, sem licença de qualquer autoridade pública ou pagamento de contribuição. Também poderão instalar, até a véspera das eleições, das 8h até as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos.

Esses alto-falantes deverão manter distância de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, além de órgãos judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Até a véspera das eleições poderá ser distribuído material gráfico, além da realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Na realização de comícios, poderá ser utilizada aparelhagem de som e trio elétrico. No entanto, é proibida a realização de showmícios para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar a reunião eleitoral. Essa proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística.

Durante a campanha eleitoral, a legislação proíbe a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Também é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos de uso comum, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Para fins eleitorais, bens de uso comum são aqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. Quem desrespeitar a norma será notificado para remover a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, e também em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral poderá ser feita por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral. Esse tipo de propaganda deve ser gratuita e espontânea. Acima de quatro metros quadrados, a propaganda é considerada outdoor, o que é vedado pela legislação.

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