Após Bahia e Mato Grosso serem declarados oficialmente em estado de emergência fitossanitária quanto à lagarta Helicoverpa armigera, Goiás e parte de Minas Gerais também já podem elaborar planos de supressão da praga. A decisão de incluir os dois estados entre as áreas de risco foi publicada nesta quarta-feira, 27 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU).
Goiás teve todo o território declarado em estado emergencial. Já Minas Gerais, nos municípios de Abaeté, Araguari, Araporã, Araxá, Arinos, Bambuí, Boa Esperança, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo da Cachoeira, Cássia, Catuti, Centralina, Chapada Gaúcha, Conceição das Alagoas, Conceição do Rio Verde, Coqueiral, Corinto, Coromandel, Delfinópolis, Espinosa, Estrela do Sul, Formoso, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Ibiá, Iguatama, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itapagipe, Ituiutaba, Jaíba, João Pinheiro, Lagoa Formosa, Luz, Martinho Campos, Mato Verde, Minduri, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Nova Ponte, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Pirajuba, Planura, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Riachinho, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Juliana, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Del Rei, São Romão, São Vicente de Minas, Tapira, Tiros, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Varjão de Minas, Vazante e Veríssimo.
Agora, essas localidades já podem adotar as medidas previstas na Portaria nº 1.109, de 7 de novembro, que estabelece as diretrizes para o manejo integrado da lagarta. Dentre elas o vazio sanitário, a adoção de áreas de refúgio e a destruição de restos culturais. A importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina, também está autorizada, desde que os produtores sigam as orientações contidas no documento. As propriedades que utilizarem a substância serão acompanhadas por fiscalização.
Clique no link ao lado para acessar à Portaria nº 1.109/2013: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=07/11/2013