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Jucemg publica edital para evitar cancelamento administrativo de 31 mil empresas no Estado

Jucemg publica edital para evitar cancelamento administrativo de 31 mil empresas no Estado
Foto: Google

A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) publicou no Diário Oficial de sábado (27) o primeiro edital de notificação para evitar que 31.758 empresas mineiras sejam canceladas administrativamente. O alerta é para esses empreendimentos arquivarem um ato na autarquia. O prazo estende-se até o final do ano.

“O objetivo é reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente, bem como atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE) e ampliar a utilização de nomes empresariais”, explica Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial.

No portal da Jucemg está disponível a lista das empresas sujeitas ao cancelamento.

No ano passado, 37.093 empresas foram canceladas administrativamente pela Jucemg e, como consequência, declaradas inativas pela Receita Estadual. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006.

Para Xenes, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e a baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.

Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

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