Super banner

Nota Fiscal é garantia nas compras de Natal, alerta SEF

Nota Fiscal é garantia nas compras de Natal, alerta SEF

Entidades representativas do setor comercial estimam que as compras para o Natal 2009  devem superar o arrecado em 2008. Mas, no momento das compras é preciso ter alguns cuidados. Dentre eles, solicitar a nota ou cupom fiscal. Muitos consumidores saem sem o documento fiscal e podem enfrentar dificuldades na necessidade de uma eventual troca do produto adquirido. Independentemente do valor da mercadoria, a nota ou o cupom fiscal devem ser sempre solicitados, alerta a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Grande parte da população desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que compra corresponde ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, o dinheiro correspondente ao imposto não chega aos cofres públicos, diminuindo a capacidade do Governo de beneficiar a população com saúde, educação e segurança. Cabe ao Estado aplicar esses recursos em obras e serviços públicos, e à sociedade, acompanhar sua adequada aplicação, explica o diretor da Superintendência de Fiscalização da SEF, Gilberto Ramos.

Imposto está no preço

Ele adverte que nem todos os documentos emitidos pelos lojistas têm validade fiscal. “O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento. Se o valor for menor que o da compra, pode haver problema no momento de uma eventual troca”, completa.

Vários estabelecimentos utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Secretaria de Fazenda que garante o recolhimento do imposto embutido no preço das mercadorias. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não está recebendo um documento fiscal.

Caso a empresa não tenha o ECF, o consumidor deve exigir a nota fiscal. O estabelecimento comercial que se recusa a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela Receita Estadual. Assim, quando o consumidor enfrentar uma situação semelhante, deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.

Direitos e deveres

Com o objetivo de orientar a sociedade mineira para o exercício de seus direitos e deveres em matéria tributária e mostrar como a participação de cada cidadão é fundamental, a SEF, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, a Receita Federal e o Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda, desenvolve o Programa de Educação Fiscal.

A iniciativa tem como objetivo geral a promoção e a institucionalização da prática da educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. Com isso, procura-se sensibilizar a população para a função socioeconômica do tributo, levar à sociedade conhecimentos sobre a Administração Pública, incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.

Notícias relacionadas