
Entrou em vigor a Lei 20.820, que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) nos pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais, independentemente de serem credenciados ou licitados.
Na forma de cobrança atual, o motorista paga pela diária. Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei, que foi publicada na quarta-feira (31).
Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. “O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo”, afirma o chefe do Detran-MG, delegado Oliveira Maciel.
– Como era antes
Veículo pesados – R$ 30,01 por estadia
Veículo leves – R$ 25,01 por estadia
Motos- R$ 15,01 por estadia
– Como fica com a nova lei
Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas – R$ 0,50 por hora
Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas – R$ 0,42 por hora
Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas – R$ 0,25 por hora
Com Agência Minas