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PM de Meio Ambiente alerta sobre o período da piracema

PM de Meio Ambiente alerta sobre o período da piracema

A Polícia Militar de Meio Ambiente de Araxá alerta para o início do período da piracema que vai do mês de novembro a 28 de fevereiro de 2010 e visa preservar a reprodução de espécies migratórias. Os peixes da piracema, conhecidos também como migradores, necessitam fazer um esforço físico intenso subindo o rio, para estarem em condições de reproduzir.

Durante todo o período da piracema a Polícia Militar de Meio Ambiente e Polícia Militar Rodoviária estarão intensificando as fiscalizações em rodovias e estradas vicinais, além de patrulhamentos terrestres e aquáticos para prevenir a pesca predatória e garantir a reprodução dos peixes.

Segundo informações do 5º Pelotão de Meio Ambiente de Araxá, com a chegada das chuvas, eles sabem que é hora de ir para os locais de desova. Alguns chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.

As lagoas e marginais, são “berçários” naturais dos peixes e desempenham um papel muito importante. Adultos entram para desovar, ovos e larvas que descem à deriva também se depositam ali, encontrando abrigo seguro.

Os peixes juvenis que se encontram aprisionados desde o ano anterior se vêem livres para povoar o rio. O instinto de preservação das espécies é grande e, já cansados da jornada, os adultos se tornam presa  fácil de predadores. Muitos pescadores se aproveitam desta fragilidade para pescá-los com grande facilidade.

Agindo dessa forma, contribuem para a redução drástica dos recursos pesqueiros.

Mesmo antes da piracema muitas fêmeas que sobem o rio já estão ovadas. Vai da consciência de cada pescador, soltá-las ou não, como também praticar a pesca de forma responsável.

Ao pescador

Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante manter sua licença atualizada. Procure se informar melhor sobre as normas durante o período de defeso, consultando as portarias estaduais da piracema (197 da bacia do Grande e do Paranaíba, 198 da bacia do Leste e 199 da bacia do São Francisco) no site www.ief.mg.gov.br.

Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são linha de mão com anzol, vara/caniço simples, equipados ou não com carretilhas, molinetes ou outras máquinas de pesca, com iscas naturais ou artificiais.

O uso de embarcações para a prática da pesca só é permitida nos reservatórios das usinas hidrelétricas, sendo vedada o seu uso nos rios.

É proibido, durante o período de defeso, a captura, a aquisição e o respectivo porte, transporte, comércio, armazenamento, consumo e utilização para qualquer finalidade, de espécies nativas das bacias hidrográficas.

Na bacia do Grande e do Paranaíba só é permitido a captura de espécies alóctones, exóticas ou híbridos, conforme a seguir: pescada-do-piauí (Plagioscion squamosissimus), tucunaré (Cichla spp.), tilápia (Oreochromis spp. E Tilapia sp), bagre-africano (Clarias spp.), apaiari (Astronotus ocellatus), carpas (todas as espécies), black-bass (Micropterus spp.), peixe-rei (Odontesthis spp.), sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus), porquinho (Satanoperca pappaterra), zoiudo (Geophagus surinamensis) catfsh (Ictalurus punctatus), piranha (Pygocentrus piraya) Piranha Preta, Tambaqui, e o híbrido Tambacu.

Na região a pesca esta proibida nos seguintes rios (e todos os seus afluentes e formadores): Rio Quebra-Anzol, Rio Salitre, Rio da Prata, Rio Capivara.

Ao comerciante

Os responsáveis pelo comércio de pescado deverão se atentar para o registro do IEF e quanto ao prazo de Declaração de Estoque de Peixe in Natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

Amanhã (4), será a data limite estabelecida para a declaração de estoque junto ao órgão ambiental competente, Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou na Polícia Militar de Meio Ambiente.

Observação: os bares, restaurantes e hotéis que consumam produtos provenientes da pesca, embora estejam dispensados do registro do IEF, deverão apresentar, junto ao IEF ou na Polícia Militar de Meio Ambiente a sua Declaração de Estoque de Pescado até o segundo dia útil após o início do defeso, além do documento que comprove a origem do pescado existente em depósito (nota fiscal).

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