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Promotora fala sobre decisão da Justiça em exonerar parentes do prefeito e vice

Promotora fala sobre decisão da Justiça em exonerar parentes do prefeito e vice

Promotora Mara Lúcia Araxá

DA REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Araxá, e considerou prática de nepotismo pela Prefeitura Municipal (PMA). A decisão foi tomada diante da contratação de parentes para ocupar cargos de primeiro escalão e também de comissão.

Esses cargos estão sendo preenchidos atualmente pela secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Parcerias, Alda Sandra Barbosa Marques – cunhada do prefeito Jeová -, pelo secretário de saúde, Luiz Fernando Alves de Castro, pelo chefe do departamento de gabinete, Frederico Alves, e pela chefe de setor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Loren Santos, ambos filho e sobrinhos da vice-prefeita Edna Castro.

A promotora de Justiça, Mara Lúcia Silva Dourado, autora da ação, diz que o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município no ano de 2008, época em que Antônio Leonardo Lemos Oliveira era o prefeito da cidade.

“Diante desse não cumprimento do TAC pela administração que assumiu em 2009 (prefeito Jeová Moreira da Costa), o Ministério Público apresentou recurso. Infelizmente houve aí uma lentidão no trâmite desse recurso e só agora, em janeiro de 2013, o Tribunal de Justiça se manifestou dizendo que o acordo firmado entre o Ministério Público e a prefeitura deve prevalecer sobre a súmula 13 vinculante”, aponta a promotora.

Mesmo com o advento da súmula 13 vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, a promotora conta que ela não tem força para derrubar o acordo firmado entre MP e PMA. “Não é que ela (súmula vinculante) não tenha validade, no entanto, essa súmula trouxe apenas parâmetros mínimos para caracterizar o nepotismo. Ela não tem a força de derrubar uma decisão judicial que homologou um acordo que foi além dos parâmetros previstos pela súmula.”

O município tem um prazo de 15 dias para exonerar esses quatro servidores, contados a partir do último dia 20, quando foi intimado. “Na sua decisão foi fixado pagamento de multa diária de descumprimento e nada impede que o Ministério Público requeira outras medidas no intuito de ver cumprida a decisão proferida”, destaca a promotora.

Prefeitura

A prefeitura, por meio de sua Assessoria Jurídica, não concorda com a decisão. Por telefone, o assessor Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira garantiu que o município vai recorrer no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e em Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas caso permaneça esse cenário, a prefeitura pretende acatar a decisão do Ministério Público.

Para o município, a súmula 13 vinculante do STF sobrepõe o acordo feito entre MP e PMA, já que os cargos de secretarias podem ser ocupados por qualquer pessoa (seja parente ou não, mas de confiança).

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