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Pronaf abre linha de crédito para produtores de queijo de Araxá e região

Pronaf abre linha de crédito para produtores de queijo de Araxá e região

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) já está oferecendo linha de crédito através do Banco do Brasil aos produtores da Associação Regional dos Produtores de Queijo Minas Artesanal Araxá para investimentos em estruturação e adequação das queijarias.

De acordo com o superintendente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Lucas Scarascia, cerca de 50 produtores que estão em via de cadastro das queijarias devem procurar pelo benefício.

“A fiscalização vai aumentar. Esta é uma boa hora para que o produtor saiba das possibilidades da linha de crédito do Pronaf para que ele se adeque à legislação e saia da informalidade”, alerta.

Sacarascia e o coordenador estadual do Programa Queijo Minas Artesanal (Emater-MG), Albany Árcega, promovem hoje (15) uma palestra aos produtores sobre o funcionamento da linha de crédito do Pronaf e estímulo ao investimento, a partir das 14h30, na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá (Ampla).

Crédito direto e intermediado

A parceria entre o governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil possibilita a concessão de financiamentos para produtores rurais, pessoas físicas (diretamente ou por suas cooperativas e associações) ou pessoas jurídicas/agroindústrias, inseridas na cadeia do agronegócio mineiro.

Serão beneficiados programas de fortalecimento da produção artesanal e especificamente para o aprimoramento da produção do Queijo Minas Artesanal.

O Programa Queijo Minas Artesanal (feito a partir de leite cru, não pasteurizado) é uma iniciativa do governo do Estado que dispõe normas e promove a identidade dos queijos artesanais produzidos nas regiões Araxá, Canastra, Cerrado e Serro.

Legislação

A lei estadual 14.185 regulamenta a produção do Queijo Minas Artesanal. Além do tratamento da água (potável), determina que o rebanho seja sadio, o produtor seja capacitado em boas práticas de produção e tenha boa saúde.

A lei determina também que o curral de ordenha seja calçado e coberto, com sala de espera, e o produto seja aprovado em análise laboratorial. Já a queijaria deve ser cercada, vedada com telas e equipadas com utensílios de fácil higienização.

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