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Relator não acata recursos especiais e cassações de Jeová e Edna estão mantidas

Relator não acata recursos especiais e cassações de Jeová e Edna estão mantidas

Divulgação/Facebook

Em decisão monocrática, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, não acatou os recursos especiais eleitorais do prefeito Jeová Moreira da Costa (PDT), da vice-prefeita Edna Castro (PSDB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Com isso, estão mantidas as suas cassações de mandatos eletivos por abuso de poder econômico nas Eleições de 2012.

O prefeito e a vice foram cassados em primeira instância pelo juiz eleitoral de Araxá, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, sendo que as cassações foram confirmadas integralmente em segunda instância por seis desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Com a decisão final do TSE, o deputado federal Aracely de Paula (PR) e a ex-vereadora Lídia Jordão (PP) serão diplomados pela Justiça Eleitoral como prefeito e vice-prefeita de Araxá.

A decisão monocrática consiste em uma decisão proferida por um único magistrado e foi isto que aconteceu nos recursos eleitorais de Jeová, Edna e do PDT. O ministro João Otávio, que também é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, era o relator dos dois recursos e decidiu não aceitá-los.

De acordo com o Regimento Interno do TSE, o relator pode negar os recursos por decisão monocrática. João Otávio demonstrou em sua decisão que concordou com a primeira e segunda instâncias que apontaram a prática de abuso de poder econômico entrelaçado com abuso de poder político nas condutas denunciadas nas ações de impugnação de mandato eletivo ajuizadas contra Jeová e Edna.

As condutas denunciadas foram o aumento da aquisição de insumos para fabricação de blocos de cimento em ano eleitoral, a doação de 500 lotes no inexistente Loteamento Nosso Lar e a doação de terrenos para empresas privadas.

Com essa decisão, o prefeito e vice-prefeita de Araxá não serão mais julgados pelo TSE, pois os seus recursos não terão seguimento no tribunal. Também foram anuladas as liminares que mantinham Jeová e Edna em seus cargos. Elas foram concedidas por João Otávio no final de junho com validade até o julgamento dos recursos.

Os advogados do prefeito e da vice cassados têm até três dias depois da publicação da decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico para apresentar um agravo regimental, que na prática não muda a decisão. Porém, Jeová e Edna serão afastados dos seus cargos assim que a Justiça Eleitoral em Araxá for comunicada. Como são ações exclusivamente eleitorais, a princípio não cabem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista ao Blog do Germano Afonso logo após a decisão do TSE, o juiz Rodrigo Caríssimo explicou que Jeová e Edna serão afastados assim que o TRE-MG for informado pelo TSE sobre a decisão do ministro relator e comunicar à Justiça Eleitoral de Araxá. O presidente da Câmara Municipal, vereador Miguel Júnior (PMDB), será convocado para assumir o cargo de prefeito interino pela terceira vez neste ano.

Como a retotalização dos votos da eleição de 2012 já foi realizada no primeiro semestre deste ano, durante o segundo afastamento do prefeito Jeová, o procedimento será refeito apenas internamente no Cartório Eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral de Araxá marcará a diplomação de Aracely de Paula e Lídia Jordão como prefeito e vice-prefeita de Araxá. A Câmara de Vereadores será responsável por marcar a posse após a diplomação de Aracely e Lídia, que serão empossados pelo presidente Miguel Júnior.

Primeiro prefeito cassado da história de Araxá, Jeová agora fica inelegível por oitos anos. Como a inelegibilidade começa a contar em 2012, ele poderá se candidatar novamente a algum cargo eletivo somente a partir de outubro de 2020, de acordo com o calendário eleitoral vigente.

O prefeito cassado terá ainda que pagar multa de 20 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cerca de R$ 52 mil. Já Edna Castro só terá mesmo o mandato cassado, não precisará pagar multa e nem ficará inelegível.

Com Blog do Germano Afonso

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