Super banner

Vereadores aprovam a criação de Semana Municipal de Luta Contra o Tabagismo

Vereadores aprovam a criação de Semana Municipal de Luta Contra o Tabagismo

Os vereadores aprovaram cinco projetos de lei durante a reunião ordinária da Câmara Municipal na tarde desta terça-feira (2). Dentre eles, o projeto de lei 95/2009, de autoria da vereadora Edna Castro, que cria a Semana Municipal de Luta Contra o Tabagismo em Araxá. A semana será a que antecede o dia 31 de maio – Dia Mundial Sem Tabaco. O tema da Semana será em consonância ao tema sugerido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Demais projetos

PL – 59/2009 – Fica o município de Araxá, autorizado nos eventos realizados ou patrocinados por ele, a destinar espaço na abertura e/ou encerramento destes aos artistas locais.

Entende-se como artistas locais, todos os cantores ou grupos musicais, domiciliados no Município de Araxá. Os artistas deverão ser cadastrados junto a Fundação Cultural Calmon Barreto (FCCB). Ficará o cargo da FCCB, o levantamento dos eventos e a indicação do artista para realizar a abertura ou encerramento do evento, assim como o respectivo tempo de duração. 

A apresentação dos artistas se dará de forma gratuita mediante a apresentação do contrato. Projeto de lei do vereador José Maria Lemos Júnior.

PL – 85/2009 – Fica o município de Araxá autorizado a doar à empresa Concretiza Indústria e Comércio de Telhas Ltda., uma área de 6.636,88 m², representada pelos lotes 25, 26 e 27 da quadra três, do Distrito Industrial de Araxá, que serão utilizados para a instalação da mencionada empresa. Projeto do Executivo.

PL – 87/2009 – Fica o município de Araxá autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Devotos de São Cristovão (Adesc), no sentido de conceder-lhes uma contribuição no valor de R$ 6.875 a serem pagos em parcela única na assinatura do referido convênio, como forma de colaboração com o custeio do evento anual de comemoração ao dia do motorista. Projeto do Executivo.

PL – 89/2009 – Fica modificado o inciso IV, do artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 5.447 de 27 de abril de 2009. Projeto do Executivo.

Todos os projetos devem ser sancionados pelo prefeito Jeová Moreira da Costa e valem a partir da data de sua publicação.

Notícias relacionadas