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Antônio Leonardo e Marlene são multados e Bosco e Wellington se livram da cassação

Antônio Leonardo e Marlene são multados e Bosco e Wellington se livram da cassação

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de multa da representação do Ministério Público Eleitoral, na tarde desta sexta-feira (26), contra a Prefeitura de Araxá por propaganda institucional no Desfile Cívico, realizado no Dia 7 de Setembro. De acordo com a sentença, o prefeito Antônio Leonardo e a secretária municipal de Educação, Marlene Borges Pereira, foram multados, cada um, em R$ 106.410.

O assessor jurídico da prefeitura, Benedito Gonçalves Teixeira, informou que irá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional (TRE) de Minas Gerais. O prazo para apresentação de defesa é de três dias corridos, a partir da data da publicação da sentença.

Em seu entendimento, o juiz Eleitoral, Pedro Cândido Fiúza Neto, cita “o desfile não necessariamente deveria se limitar ao tema de origem do evento – Independência do Brasil – mas indiscutivelmente em período eleitoral a ‘propaganda institucional é vedada’. Poderiam ter sido feitas as aludidas manifestações culturais, desde que não se fizessem menção a obras ou realizações do governo municipal, como de fato aconteceu”.

Bosco e Wellington Gonçalves

Na mesma representação, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de multa e cassação dos candidatos à prefeitura da coligação Araxá no Rumo Certo, Bosco e Wellington Gonçalves (vice). Em seu entendimento, o juiz Pedro Fiúza cita “estou convencido de que inexiste vínculo entre qualquer conduta deles e a propaganda institucional, ou vice-versa”.

A promotora Eleitoral, Mara Lúcia Silva Dourado, informou ao Diário de Araxá que vai analisar a sentença no início desta noite para decidir se irá ou não recorrer da decisão junto ao TRE-MG.

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