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Férias dos servidores da Câmara Municipal são regulamentadas

Férias dos servidores da Câmara Municipal são regulamentadas

As férias regulamentares dos servidores da Câmara Municipal de Araxá serão coletivas e coincidirão com o recesso parlamentar do dia 2 ao dia 31 do mês de janeiro de cada ano. O projeto de resolução n° 20/09 foi aprovado durante reunião do Legislativo na tarde desta terça-feira (17).

Demais projetos aprovados

PL 243/09 – Fica alterada a redação do caput e incisos do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 4.248 de 20 de agosto de 2003, alterada pela Lei Municipal n.º 4.268 de 29 de setembro de 2003, que passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Araxá autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos – efetivos, contratados, estáveis e função pública, excluindo-se:
I. Os servidores exercentes de cargos em comissão, exceto os originariamente de carreira e os detentores do cargo previsto na alínea “e” do inciso “VIII” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.800, de 06/03/2001;

II. Os servidores que tenham apostilado, em sua remuneração, vencimento de cargo em comissão, ainda que parcialmente;

III. Os servidores em gozo de licença não remunerada;

IV. Os agentes políticos.”

PL 246/09 – Regulamenta a concessão de Diárias de Viagem e Adiantamento para Despesas no âmbito da Administração Municipal.

Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores do Poder Executivo Municipal que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem.

PL 247/09 – Passa a denominar-se rua Waldemar Gonçalves Borges, a atual rua Sete do Loteamento José Batista Alves – Nascente do Sol, nesta cidade, por proposição do vereador Marco Antonio Rios (PSDB).

PL 248/09 – Passa a denominar-se rua Waldemar Pereira Borges, a atual rua Quatorze no Loteamento Novo Horizonte – Coind, nesta cidade, por proposição do vereador Marco Antonio Rios (PSDB).

PL249/09 – Passa a denominar-se rua Sebastião Luiz Alves, a atual rua J no loteamento Veredas do Belvedere, nesta cidade, por proposição do vereador Marco Antonio Rios (PSDB).

PL 250/09 – Passa a denominar-se rua Amador Pereira Gomes, a atual rua C do Loteamento Veredas do Belvedere, nesta cidade, por proposição do vereador Marco Antonio Rios (PSDB).

PL 251/09 – Fica criado o Programa de Incentivo ao Estudante, destinado a valorizar os alunos que se destacarem com melhores notas durante o ano letivo nas escolas da rede pública municipal e estadual, sendo homenageados pela Secretaria Municipal de Educação.

PL 253/09 – Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 5.465, de 18 de maio de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Município de Araxá autorizado a doar aos moradores do bairro Cincinato de Ávila que estejam sob ameaça de deslizamento de terras, em área considerada de risco em face da erosão, materiais de construção suficientes para a construção de muros de arrimo, respeitando-se o limite de R$ 180 mil.”

PL 254/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a doar à Câmara de Dirigentes Lojistas de Araxá (CDL) um lote de 7 mil m² (avenida João Paulo II).

Art. 2° – parágrafo único – Fica a empresa donatária obrigada a devolver ao patrimônio do Município de Araxá o imóvel recebido por doação autorizada pela Lei Municipal n° 3.770, de 29 de dezembro de 2000.

PL 260/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Cooperativa dos Produtores de Materiais Recicláveis (Cooperare), no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor de R$ 15 mil, a serem repassadas em parcela única, visando o auxílio na manutenção de suas atividades de processamento e coleta seletiva de resíduos sólidos.

PL 263/09 – Institui o Fundo Nacional de Habitação, com o objetivo de ofertar suporte financeiro e garantir compromissos a programas de investimentos de interesse social, na área de habitação, para a população de baixa renda.

PL 264/09 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar de Araxá (Sintrafa), no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor de 18 mil, a serem repassadas em doze parcelas iguais e sucessivas no valor individual de 1,5 mil, visando o auxílio na manutenção de suas atividades de coordenação e defesa das famílias trabalhadoras rurais.

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