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Programa Bolsa-Atleta pode ser garantido por lei em Minas

Programa Bolsa-Atleta pode ser garantido por lei em Minas

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (15/5/13), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.625/12, do governador, que institui a concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico em nível estadual. Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, a proposição determina que os benefícios deverão ser pleiteados junto à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) e serão destinados prioritariamente a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas. Os pagamentos estarão sujeitos à disponibilidade financeira do Estado.

Somente terão direito à bolsa os atletas e técnicos que comprovarem filiação à entidade de administração do desporto em sua modalidade reconhecida ou vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Atletas e técnicos pertencentes à categoria master não poderão ser contemplados.

O texto aprovado institui ainda critérios para a cassação das bolsas e define condições para a distribuição dos recursos, de modo que o orçamento para o pagamento da bolsa-técnico não seja maior que o destinado à bolsa-atleta. Outra determinação do projeto é a exigência de que os dados referentes à concessão das bolsas sejam divulgados na internet, para garantir a transparência da aplicação dos recursos públicos.

O projeto deverá agora receber parecer de 2º turno na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

Agência Minas

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