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Vencimento do IPTU é prorrogado para 14 de abril

Vencimento do IPTU é prorrogado para 14 de abril

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Da Redação – O vencimento do pagamento da cota única com desconto de 10% ou primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de Araxá foi prorrogado para o dia 14 de abril. De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a medida foi feita em função do feriado de Carnaval, período que a prefeitura esteve de recesso e muitas pessoas viajaram.

Araxá tem 48 mil imóveis cadastrados. A expectatíva é que o imposto arrecade R$ 10 milhões. “A prorrogação é mais um benefício para a população. A princípio, o prazo seria menor, mas o prefeito preferiu prorrogar por 30 dias para dar tempo das pessoas pagarem o IPTU com desconto. Apesar disso, muitos carnês já foram quitados”, afirma o secretário José Clementino dos Santos.

Inadimplentes

Os que estão inadimplentes podem regularizar o imóvel até o início de maio, quitando sua dívida em até 120 prestações (mensalidade superior a R$ 30,40). Para isso, deve ir ao balcão da prefeitura – rua Presidente Olegário Maciel, 306. Além de não permitir a emissão da certidão negativa do imóvel, uma negociação pode ser cancelada.

O secretário afirma que o índice de inadimplência, que já chegou a 35%, vem diminuindo consideravelmente nos últimos anos por causa das condições oferecidas para a quitação do imposto, principalmente quando o imóvel é negociado.

“Às vezes, as pessoas questionam se existe prescrição da dívida. É bom explicar que a grande maioria das dívidas não é prescrita porque o contribuinte sabe que o imposto é anual, sabe que está devedor e não procura o município para fazer o pagamento. O número de inadimplentes tem caído, mas temos ainda algumas situações. A população tem que entender que o dinheiro do IPTU arrecadado é muito importante para o município – pode ser destinado à educação, saúde, obras ou qualquer outra área porque é de livre aplicação”, afirma Clementino.

Isenção para o aposentado

O benefício é concedido ao aposentado que tenha apenas um imóvel de até 100 m² de área construída em seu nome e ter aposentadoria abaixo de dois salários mínimos (deve estar morando no local).

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