A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) pelos servidores da educação, foi aprovada em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (30). O deputado Bosco esteve presente na votação e votou a favor do adicional. A PEC 45/17 agora retorna à Comissão Especial para receber parecer de 2º turno.
Esse adicional, correspondente a 5% do vencimento do servidor, deverá ser pago a cada cinco anos de exercício efetivo, contados a partir de janeiro de 2012. Ele foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, mas não vinha sendo pago porque havia essa vedação na Constituição Estadual.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão Especial que analisou a matéria. De acordo com esse texto, o artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é alterado, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do Adveb aos servidores da educação.
Esse artigo do texto constitucional veda o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço. Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003.