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Assembléia aprova mudanças na Lei de Incentivo à Cultura

O Projeto de Lei nº 1.022/2007, que altera a Lei nº 12.733/1997, de Incentivo à Cultura de Minas Gerais foi aprovado integralmente pela Assembléia Legislativa do Estado, na última quarta-feira (11). Dentre as mudanças, a Lei passa a permitir que um maior número de empresas, de portes diferenciados, patrocinem projetos culturais incentivados. Outro ponto significativo da nova Lei é a garantia de um percentual mínimo do montante de recursos para projetos do interior de Minas.

As propostas de alteração na Lei de Incentivo à Cultura de Minas Gerais foram elaboradas a partir de demanda da Secretaria de Estado de Cultura, baseadas na experiência acumulada e no amplo debate e troca de experiências com o setor cultural. A nova Lei foi estruturada conciliando interesses a partir de uma construção coletiva. Para elaborar as propostas de modificações, foram realizadas audiências públicas, na capital e no interior, e discussões com organizações não-governamentais.

A deputada Elisa Costa, juntamente com a Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, presidida pela deputada Gláucia Brandão, realizou um amplo e eficiente trabalho de articulação para que as proposições de aperfeiçoamento da Lei fossem aprovadas. “Com as mudanças, a Lei passa a ser mais eficaz e condizente com a política de descentralização e interiorização da Secretaria de Estado de Cultura. As propostas aprovadas são fundamentais para adequá-la à realidade atual da gestão e produção cultural em Minas Gerais. O aperfeiçoamento da lei contribui para o aprimoramento de sua dinâmica e funcionamento, além de incrementar o incentivo à produção e fruição cultural nas diversas regiões do Estado”, afirma a secretária de Estado de Cultura, Eleonora Santa Rosa.

Patrocínio

Desde sua criação, em 1997, a Lei vem sendo amplamente utilizada por empreendedores culturais do Estado. Segundo a Secretaria de Estado de Cultura, há uma concentração de projetos patrocinados em um universo de apenas 20 empresas. Essa concentração se deve, principalmente, ao limite máximo de desconto do ICMS devido, de 3% do imposto mensal, insuficientes para permitir que empresas de médio porte patrocinem projetos culturais. Uma das modificações da nova Lei é a criação de três patamares de renúncia fiscal, 10%, 7% e 3 % do ICMS devido, sendo que estes vão variar de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora. Essa mudança possibilita a participação de empresas de médio porte, sem onerar o Estado e nem ampliar o valor anual dedicado à Lei de Incentivo à Cultura, que permanece em 3% do ICMS líquido recolhido pelo Estado.

Com as alterações, a Lei de Incentivo à Cultura de Minas Gerais também passa a assegurar um montante mínimo de recursos destinados a projetos do interior do Estado, que variam, de maneira ascendente, de 40%, em 2008, a 45%, em 2013. Outra modificação se refere à composição da comissão técnica, responsável por apreciar os projetos culturais concorrentes. Com a nova Lei, a comissão técnica será organizada em câmaras setoriais nas áreas de artes cênicas, audiovisual, artes visuais, música, literatura, preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, pesquisa e documentação, centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres, eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudo.

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