Assessoria Jurídica diz que nomeações de parentes do prefeito e da vice são legais

Assessoria Jurídica diz que nomeações de parentes do prefeito e da vice são legais

Assessor jurídico da prefeitura, Jonathan Ferreira - Foto: Caio Aureliano

DA REDAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação pedindo a nulidade das nomeações publicadas no último dia 2 para cargos comissionados na Prefeitura de Araxá – a cunhada do prefeito, além do filho, do sobrinho e da sobrinha da vice-prefeita, decretos que configuram a prática do nepotismo, descumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008. O assessor jurídico da Prefeitura, Jonathan Ferreira, afirma que essas nomeações são legais, pois não apontam esse tipo de prática.

De acordo com o assessor, as nomeações de Luiz Fernando Alves de Castro, como secretário de Saúde, e de Frederico Luciano Alves e Loren Caroline Alves Pereira dos Santos, respectivamente para os cargos chefe de Departamento do Gabinete da vice-prefeita e de chefe de Setor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, além da cunhada do prefeito Jeová, Alda Sandra Barbosa Marques, secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Parcerias, foram feitas com base na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em instância final, ela determinou quais as situações que se configuram o nepotismo. A súmula fala que o nepotismo existe quando ele nomeia parentes seus. A súmula afasta da configuração de nepotismo a situação do cargo de agente político de secretário. Ele não é um cargo comum. A Constituição excepciona o cargo de secretário municipal dos cargos de comissão comum, é um cargo político. Esse cargo é para ser preenchido por pessoas políticas, independente de parentesco ou não”, diz o assessor.

Em relações às outras nomeações, o assessor colocou que a súmula entende que o nepotismo é configurado em administrações públicas quando há vínculo direto entre a pessoa que nomeia e o servidor nomeado que não ocorreu. “Eles não estão ligados diretamente à pessoa que gerencia a secretaria ou própria pessoa que nomeia que é o prefeito. Outra situação que excepciona é o nepotismo cruzado que não fica configurado em momento algum”, afirma.

“O nepotismo cruzado significa, por exemplo, eu sou o prefeito, nomeio o presidente da Câmara. O presidente da Câmara vai lá nomeia um parente meu e o prefeito nomeia um parente do presidente da Câmara, isso é nepotismo cruzado, que também não fica configurado em situações expostas na mídia”, acrescenta o assessor.

Ele afirma que a Assessoria Jurídica da prefeitura ainda não recebeu nenhuma notificação por parte do Ministério Público sobre a ação, mas Jonathan acredita que a súmula vai prevalecer nesse caso relacionado com o TAC firmado pelo então prefeito Antônio Leonardo Lemos de Oliveira, em 2008.

“A promotoria insiste que o TAC tem prevalência sobre a súmula. Essa é uma questão que vamos discutir judicialmente tratado desde 2009 quando a promotoria entrou com a execução desse TAC firmado. Em 2009, ela entrou com esse processo, estamos discutindo, e está em trâmite avançando e chega provavelmente em Brasília em breve para que se discuta efetivamente se vale o que for definido pelo Supremo Tribunal Federal ou se vale o TAC firmado pelo gestor passado em 2008. Nós entendemos que a súmula vinculante que tem efeito a todos da administração, ela determinou essas regras, e por causa disso, deve prevalecer sobre o TAC firmado porque foi expedida por um órgão máximo de julgamento de interpretação constitucional que é o Supremo Tribunal Federal”, conclui o assessor jurídico.

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