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Câmara aprova projeto de lei que proíbe animais soltos em vias públicas

Câmara aprova projeto de lei que proíbe animais soltos em vias públicas

O projeto de lei (159/2010) do Executivo que dispõe sobre a proibição de animais soltos em vias públicas foi aprovado pela Câmara durante reunião desta terça-feira (14). Além da proibição, o projeto prevê sanções administrativas e pecuniárias aos proprietários que não cumprirem a lei.

Segundo o projeto, os animais encontrados soltos em zona urbana serão recolhidos e encaminhados para um depósito público. O serviço será feito pela Associação Araxaense de Proteção aos Animais por convênio firmado com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

O proprietário fica sujeito a pagar taxa de recolhimento, R$ 50, mesmo valor da taxa de manutenção pelo primeiro dia de permanência do animal. Após o primeiro dia, a taxa de acréscimo corresponde a R$ 30 por dia.

Se nenhuma providência for tomada pelo proprietário após sete dias da apreensão, a prefeitura estará autorizada a ceder o animal para escolas veterinárias mediante convênio, vendê-lo para ressarcimento de despesas de manutenção ou sacrificá-los (em caso de recomendações à preservação da saúde pública).

Na segunda apreensão a multa é de R$ 100, sendo dobrada a cada reincidência. As ocorrências mais comuns em Araxá são de cavalos perambulando pelo Setor Leste – bairros Santo Antônio, Novo Santo Antônio, Veredas da Cidade, José Ferreira Guimarães, Vila Estância e outros -, principalmente no período noturno.

Além de equinos, o projeto de lei compreende muares, bovinos, caprinos, ovinos e suínos.

O projeto segue para sanção municipal.

Demais projetos aprovados

PL 162/2010 – Fica denominada rua Diva Iria da Mota, a atual rua IV do loteamento Max Neumann II, nesta cidade, por proposição do vereador César Romero da Silva – Garrado (PR).

PL 163/2010 – Fica denominada rua Carlos Alberto da Mota, a atual rua Onze do loteamento Jardim Europa II, nesta cidade, por proposição do vereador César Romero da Silva – Garrado (PR).

PL 169/2010 – Passa a denominar-se rua Roberto César de Paiva, a rua A do loteamento Vale dos Araxás, nesta cidade, por proposição da vereadora Edna Castro (PSDB).

PL 170/2010 – Fica alterada a redação do artigo 2°- A da lei municipal n° 4.223 de 21 de maio de 2003, acrescido pela lei municipal n° 4.476 de 18 de junho de 2004, que passará a ter a seguinte redação:

“Art 2º – A –  O operador de Estação Aeronáutica fará jus à gratificação de plantão, no valor de R$ 100 por plantão, limitados a um máximo de oito plantões mês, exceto para o servidor nomeado para o encargo de adminitrador do Aeroporto Municipal, que poderá exercer até 16 plantões mensais, sempre de acordo com a necessidade de serviço”.

PL 177/2010 – Fica desafetado do patrimônio público, passando a compor o patrimônio privado da municipalidade 600,02 m² da área institucional remanescente do loteamento Santa Mônica II.

Art. 2º – Fica o Município de Araxá autorizado a permutar a área descrita pelo lotes 13 e 26 da D do mesmo loteamento Santa Mônica II.

PL 178/2010 – Fica o Município de Araxá, através de sua Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio com a Associação Esportiva Chácara Dona Adélia, no sentido de que a entidade ceda espaço físico e equipamentos para o desenvolvimento de atividades esportivas pelos adolescentes e crianças atendidos pelo programa Espaços Multiuso durante 12 meses, prorrogáveis por igual período.

PL 179/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde o incentivo financeiro adicional repassado pelo Ministério da Saúde para este fim.

PL 180/2010 – Fica o Município de Araxá, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a firmar convênio com as Obras Assistenciais Espíritas Servos de Maria, no sentido de conceder-lhe uma subvenção social no valor de R$ 4,5 mil, a serem pagos em quatro parcelas mensais no valor de R$ 1.125 cada, a fim de que esta possa pagar pessoal qualificado e custear demais despesas de manutenção necessárias à operacionalização da instituição.

PL 181/2010 – Fica reconhecida de utilidade pública o Sindicado dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Paranaíba e do Triângulo Mineiro (Sintapat), sediado à rua Padre José Zorzal, 45, bairro José Ferreira Guimarães.

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