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Câmara deve apreciar pedido de Comissão Processante contra prefeito e vereadores nesta terça

Câmara deve apreciar pedido de Comissão Processante contra prefeito e vereadores nesta terça

O Movimento Brasil Livre (MBL) e a Força Jovem Araxá retiraram a denúncia contra vereadores acusados de corrupção protocolada na última terça-feira (26), e assinaram um documento apresentado pelo advogado Wilson Costa e Silva. O pedido requer a cassação de mandatos do prefeito Aracely de Paula (PR) e dos vereadores Carlos Alberto Ferreira (Cachoeira), José Domingos Vaz, José Maria Lemos Júnior (Juninho da Farmácia) e Marcílio de Faria.

De acordo com o documento, “os pedidos para as cassações se sustentam nas provas que foram levantadas por nossas autoridades (Polícia Civil e Ministério Público)”. O documento é fundamentado “em tutelas antecipadas outorgadas pelo nosso Judiciário, na Comarca de Araxá, em delações premiadas, as quais constituíram em elementos investigativos e probatórios no chamado escândalo de “compra de votos” pelos vereadores investigados, com fim de ocupação /indicação para cargos na Mesa Diretora, bem como a promoção e aprovação de projetos que estariam ligados às doações efetivadas para instituições filantrópicas, em nosso município, na interinidade do exercício do cargo de prefeito pelo então à época presidente da Câmara Municipal”.

Os vereadores representados (Carlos Alberto, José Domingos, José Maria e Marcílio de Faria) respondem em razão das acusações que pesam contra os mesmos, a uma ação criminal, donde foram denunciados, e, cujos autos está em curso junto à Vara Criminal, e, ainda, juntamente com o prefeito municipal (Aracely de Paula), respondem a uma ação civil de improbidade administrativa com pedido liminar cautelar, com pedido de indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos mesmos, cujos autos está em curso junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá.

Essa denúncia protocolada na Câmara Municipal possui 21 (vinte e uma) laudas que solicita a instalação de Comissão Processante devido a pratica do chamado crime de responsabilidade administrativa, o qual, venha ser o resultado de atos omissos e comissivos praticados no desempenho do exercício do cargo ou da função pública, cuja pratica resultará na perda do mandato eletivo de seu titular.

O documento deve ser apreciado na reunião ordinária desta terça-feira (3).

Fonte: Araxá na Moral

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