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Câmara retoma atividades após período de recesso parlamentar

Câmara retoma atividades após período de recesso parlamentar

O Legislativo araxaense retomou os trabalhos nesta terça-feira (4), com a reunião ordinária da Câmara Municipal e presença de todos os vereadores. Ao todo, foram aprovados dez projetos de lei e apresentados 23 requerimentos e moções.

Confira os projetos aprovados

PL – 94/2009 – Fica autorizado a construção de portaria de acesso a todo o loteamento fechado situado no município de Araxá. A autorização será requerida junto à Prefeitura Municipal de Araxá e concedida pelo IPDSA, após vistoria ao loteamento por funcionário habilitado do órgão.

Entende-se por loteamento fechado aquele que tem uma portaria para disciplinar o acesso, permanência, circulação, entrada e saída de pessoas.

Cabe à pessoa responsável pela portaria principal a disciplinar e não coibir o acesso ao bairro.

Fica assegurada aos moradores do loteamento fechado a prestação dos serviços essenciais como água, iluminação, limpeza, coleta de lixo e manutenção das vias dentro do bairro, realizadas pelo município, como também o livre acesso aos funcionários dos correios e leituristas da Cemig e Copasa. Projeto do vereador Mateus Vaz de Resende.

PL – 127/2009 – Fica criado o Programa Vida Nova de Apoio às Mulheres Mastectomizadas pelo Sistema Municipal de Saúde de Araxá. O Programa Vida Nova terá a finalidade de apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pelo câncer de mama, por proposição do vereador José Maria Lemos Júnior.

PL – 128/2009 – Dispõe sobre alteração do Anexo Único da Lei n.° 3.463, de 1° de março de 1999. Art. 1° – O item 35 do anexo unido da Lei 3.463, de 01/03/99, passa a ter a seguinte redação:

Descrição do perímetro do Bairro Pão de Açúcar – Setor Norte:

Ponto inicial e final: face posterior da Q–493, encontro com a face posterior da Rua 06, do loteamento Novo Horizonte. Deste ponto inicial segue-se pela face posterior das quadras Q–492, Q–484, Q–510, Rua José Pedro até a Rua 06, do loteamento Novo Horizonte seguindo pela face posterior da Q–629, Q–514, Q–513 até atingir a Q–493. Projeto de autoria do vereador Márcio de Paula.

PL – 130/2009 – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá (Consep) para conceder subvenção no valor de R$ 4,2 mil a serem liberados em única parcela, no ato da assinatura do convênio.

PL – 131/2009 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Desenvolvimento para o Turismo de Araxá e Região – (Araxá Convention & Visitors Bureau), no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor R$ 27 mil, a serem pagos em uma única parcela no ato de assinatura do convênio.

PL – 132/2009 – Fica o Município de Araxá, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a firmar Convênio com o Serviço Social da Indústria (Sesi) – Departamento Regional de Minas Gerais, no sentido de conceder-lhe uma subvenção no valor de R$ 46.990 a serem pagos em seis parcelas no valor individual de R$ 7.831,66, sendo pagas duas parcelas no primeiro mês, e uma parcela mensal nos quatro meses subsequentes, com a finalidade de dar condições de manutenção de escola de dança que atenderá crianças e adolescentes do Município de Araxá.

PL – 133/2009 – Fica desafetado do patrimônio público, passando a compor o patrimônio privado da municipalidade imóvel localizado na av. Sebastião Ferreira Pinto que contém as seguintes medidas e confrontações:

Área: 8.424m² (oito mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados);
Frente: 175,50m (cento e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) para a Av. Sebastião Ferreira Pinto;
Lateral direita: 48m (quarenta e oito metros) para a Rua Luzia Borges França;
Lateral esquerda: 48m (quarenta e oito metros) para a Rua José Ferreira Gomes;
Fundos: 175,50 (cento e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) para a Rua Ângelo Vieira Alves.

PL – 134/2009 – Fica desafetado do patrimônio público, passando a compor o patrimônio privado da municipalidade imóvel localizado na Av. João Paulo II, bairro Santa Luzia, esquina com a Av. Rosália Isaura de Araújo, com área total de 82.335,74 m² (oitenta e dois mil trezentos e trinta e cinco vírgula setenta e quatro metros quadrados), conforme projeto e memorial descritivo em anexo.

PL – 135/2009 – Fica desafetado do patrimônio público, passando a compor o patrimônio privado da municipalidade imóvel localizado na Rua Dorvina Terezinha de Jesus que contém as seguintes medidas e confrontações:

Área: 630m² (seiscentos e trinta metros quadrados);
Frente: 30m (trinta metros) para a Rua José Vicente Neto;
Lateral direita: 21m (vinte e um metros) com fundos dos lotes 1 e 2 da mesma quadra;
Lateral esquerda: 21m (vinte e um metros) com área Institucional;
Fundos: 30m (trinta metros) com área verde.

PL – 137/2009 – Fica desafetado do patrimônio público, passando a compor o patrimônio privado da municipalidade imóvel localizado na Rua Dorvina Terezinha de Jesus que contém as seguintes medidas e confrontações:

Área: 1.650m² (um mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados);
Frente: 46m (quarenta e seis) para a Rua Dorvina Terezinha de Jesus;
Lateral direita: 36m (trinta e seis metros) para área da Prefeitura Municipal de Araxá;
Lateral esquerda: 36m (trinta e seis metros) para a Rua 31 A;
Fundos: 46m (quarenta e seis metros) para área da Prefeitura Municipal de Araxá.

Art. 2º. Fica desafetado do patrimônio público, passando a compor o patrimônio privado da municipalidade imóvel localizado na Rua 31 A que contém as seguintes medidas e confrontações:

Área: 10.000m² (dez mil metros quadrados);
Frente: 54m (cinquenta e quatro metros) para a Rua 31 A;
Lateral direita: 216m (duzentos e dezesseis metros) para área da Prefeitura Municipal de Araxá;
Lateral esquerda: 148m (cento e quarenta e oito metros) para área lotes da Rua Ângela Martins de Oliveira;
Fundos: 94m (noventa e quatro metros) em linha quebrada com os lotes da Rua Euclides Ferreira da Costa.

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