
O Sindicato do Comércio De Araxá, objetivando oportunizar aos empresários melhores condições de venda de seus produtos em razão do “Dia das Crianças”, bem como incentivar a abertura dos pontos de vendas o maior número de dias possíveis – em especial nos dias que antecedem ao evento, sugere o funcionamento do comércio varejista de Araxá nos dias e horários abaixo indicados:
Observações:
1ª) Fica garantido aos empregados o direito de intervalo intrajornada de no mínimo uma hora para alimentação/descanso.
2ª) As empresas respeitarão, conforme legislação em vigor, o descanso semanal remunerado a todos os trabalhadores.
3ª) As horas extras serão compensadas conforme clausula 11° da Convenção Coletiva de trabalho em vigor, ou pagos com adicional de 80%.
4ª) As leis e especialmente a Convenção Coletiva devem ser observadas, para que passivo trabalhista seja evitado.
5ª) O dia 11 de outubro domingo é opcional a abertura. Lembrando que o empresário que abrir o estabelecimento terá que dar uma folga compensatória na semana que antecede o dia das crianças.31