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Contran altera regras para renovação da Carteira de Habilitação

Contran altera regras para renovação da Carteira de Habilitação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou último dia 8, uma resolução que altera as regras para renovação Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em 90 dias, passa a valer a nova regra em que todos os motoristas que forem renovar a CNH, terão que passar por curso de atualização com 10 horas / aula e passar em exame.

O curso poderá ser feito nas entidades credenciadas no Departamento de Trânsito (Detran) ou por ensino à distância. O exame teórico, parecido ao da primeira habilitação, será composto de por 30 questões, que deverão ser respondidas em uma hora. Serão aprovados aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 21 pontos.

Ainda é necessário que o condutor se submeta a exames de aptidão física e mental, para renovação nas categorias A e B. O exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três para motoristas com mais de 65 anos de idade, mas esse prazo também pode ser alterado.

“Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”, diz a resolução.

Nas categorias C, D e/ou E, além dos exames de aptidão, os motoristas também deverão fazer um teste toxicológico de “larga janela de detecção”.

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