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Em vigor lei que determina entrega em domicílio com hora marcada

Em vigor lei que determina entrega em domicílio com hora marcada

Em vigor lei que determina entrega em domicílio com hora marcada 1

Entrou em vigor nesta semana a lei estadual que obriga fornecedores de produtos e serviços a estipular data e turno para entrega de mercadorias em domicílios.

O fornecedor de produto ou serviço, de acordo com a lei, estipulará a data e o turno das entregas ao realizar a contratação com o consumidor. Os turnos deverão ser pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, entre 12h e 18h; ou à noite, das 18h às 22h.

A data e o turno serão definidos mediante o preenchimento de formulário que conterá nome, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone para reclamação e endereço de e-mail.

Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão do documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator á penalidades previstas na lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor.

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