Da Redação/Caio Aureliano – Os painéis eletrônicos que estão no cruzamento da Avenida Senador Montandon com a Rua Presidente Olegário Maciel e na rotatória da Avenida Pedro de Paula Lemos não foram colocados com a autorização do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA).
Esta ação que repercutiu em reunião ordinária da Câmara Municipal com Sargento Amilton solicitando à Assessoria de Trânsito e Transporte (Asttran) a legalidade desses painéis em vias públicas chama a atenção de pedestres e motoristas principalmente a noite quando passam nesses locais por tamanha luminosidade.
De acordo com o chefe de Departamento do IPDSA, Alexsander Ribeiro, o instituto não recebeu nenhum pedido e nem de consulta para colocar esses painéis. “O IPDSA não fez nenhuma liberação em função de nós sabermos que não pode. Na Avenida Senador Montandon, a gente sabe que não pode haver esse tipo de painel lá e não foi feito nenhuma liberação lá. Parece-me que na Avenida Pedro de Paula Lemos também não houve nenhum pedido nesse sentido”, diz Alexsander.
“Normalmente a gente notifica os donos dos painéis, assim que identificamos os donos. Na verdade, a gente tenta seguir o que a legislação permite. Se não foi feita nenhuma consulta de fazer a instalação desses painéis. Caso não for retirado, o dono pode sofrer multa. Não é uma coisa corriqueira que acontece. Então, a gente não sabe o valor específico da multa, ela está prevista em legislação”, comenta o chefe de Departamento do IPDSA.
A lei
A assessora municipal de Trânsito e Transporte (Asttran), Viviani Antunes Gomes, esclarece o que a lei fala sobre a colocação desses painéis. “O Código (Brasileiro de Trânsito), artigo 81, ele coloca sobre a necessidade de se fazer uma variação sobre a instalação de dispositivo de publicidade nas vias públicas de tal forma que não se permita em locais onde possa haver comprometimento da segurança daquele local que é instalado”, ressalta a assessora.
Segundo Viviani, o painel eletrônico que fica próximo ao semáforo compromete a fluidez do trânsito. “Esse tipo de dispositivo utilizado como publicidade colocado na via pública chama muita atenção. Tem sido utilizado em várias cidades, mas particularmente, acho que compromete muito chamando a atenção para ele quando às vezes você não quer nem olhar”.
Viviani diz que os painéis eletrônicos devem ser colocados, talvez, em locais que não tivesse o fluxo de veículos. “Para haver uma comunicação com a pessoa no deslocamento a pé. Talvez no calçadão, por exemplo, seria um local que não tem a situação do local. Eu acho que os critérios para a implantação são fundamentais. Estabelecer esses critérios, essa distância, localização, dentre outros itens, mas precisamos definir, é de fundamental importância”, acrescenta.
Além desse artigo, o CBT coloca outros itens relacionados a colocação de painéis de publicidade em vias públicas. Confira:
Art. 82 – É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Art. 83 – A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 84 – O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
Art. 85 – Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Art. 86 – Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Fonte: www.jusbrasil.com.br