Mauro do Detran propõe Lei do Silêncio Urbano

Mauro do Detran propõe Lei do Silêncio Urbano

Vereador Mauro do Detran - Ascom/Câmara

O vereador Mauro do Detran (PDT) abriu as atividades na tribuna na reunião ordinária desta terça-feira (5) com uma proposta batizada por ele de “Lei do Silêncio Urbano”.

Em um projeto que compreende 28 artigos, o objetivo é coibir a perturbação do sossego, à saúde e o bem-estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo em qualquer natureza ou que ultrapassem os limites fixados pela proposta de lei.

Limites

Segundo os limites máximos fixados pela proposição do vereador, em período diurno (7h01 às 19h) deverá respeitar-se a medida de 70 decibéis (nível de ruído) em curva de ponderação A (curva de avaliação normalizada e adaptada à capacidade de recepção da audição humana); no vespertino (19h01 às 22h) o limite é de 60 dB(A); e no período noturno (22h01 às 7h) estipulou dois limites – 50 dB(A) até as 23h59 e 45 dB (A) a partir da 0h.

Já no caso de propriedade em que se dá o suposto incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, devem ser atendidos limites menores – diurno 55 dB (A); vespertino 50 dB (A) e noturno 45 dB (A).

Anúncios

Na situação de veiculação de avisos e anúncios em logradouro público ou para ele dirigidos, de viva voz ou por meio de aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel, a permissão é entre o período de 10h às 16h, desde que respeitados os limites de ruídos fixados na proposta de lei.

Equipamentos

O projeto também estabelece a proibição de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados em volumes exagerados nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito do município de Araxá, devendo respeitar os limites de ruídos estipulados – o descumprimento acarretará em apreensão imediata do equipamento e do veículo ou reboque em que estiver instalado.

Não se inclui equipamentos utilizados no habitáculo do veículo (exclusivo para o seu interior), em eventos do calendário oficial ou autorizados, em manifestações religiosas, sindicais ou políticas (observada a legislação pertinente) e em publicidade sonora (atendida a legislação específica).

Exceções

Não se compreende nas proibições ruídos e sons produzidos por manifestações tradicionais do Carnaval e Ano Novo; vozes ou aparelhagem usados na propaganda eleitoral ou manifestações trabalhistas, para os quais será estabelecido regulamento próprio pelos órgãos competentes, considerando as legislações específicas; por sinos de igrejas ou templos religiosos, desde que sirvam para anunciar as horas ou a realização de atos ou cultos religiosos; por fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos ou desfiles cívicos; por sirenes ou aparelhos de sinalização sonora utilizados em ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais; por explosivos utilizados no arrebentamento de pedreiras, rochas ou demolições, desde que seja em período diurno e previamente licenciados; por alarme sonoro de segurança residencial ou veicular; por shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo setor competente

Penalidades

Os infratores estão sujeito à advertência, multa – de 10 a 200 Unidades Fiscais da Prefeitura de Araxá (UFPAs), dependendo da infração (leve à gravíssima) -, interdição parcial ou total da atividade (até a correção das irregularidades) e cassação de alvará de localização e funcionamento de atividades ou licença. A fiscalização será de competência do Poder Executivo.

Justificativa

Em sua justificativa, Mauro do Detran considera que “um dos maiores problemas contemporâneos é a poluição sonora, causada pelo excesso de ruídos gerados pela circulação de veículos, casas noturnas e afins”.

Segundo ele, “comprovadamente o som excessivo impede o relaxamento, prejudica o sono, a concentração e é um dos grandes responsáveis pela perda da eficiência nas atividades intelectuais e mecânicas”.

O vereador acrescenta que “dentre os principais efeitos da poluição sonora estão os distúrbios do sono, o estresse, a perda de capacidade auditiva, a surdez, as dores de cabeça, a falta de concentração, o aumento do batimento cardíaco, entre outros”.

Em sua conclusão, Mauro destaca que “a matéria é de notório interesse social, visa resguardar o bem-estar coletivo e sossego da comunidade, merecendo a necessária atenção da Casa Legislativa”.

O projeto está em tramitação na Câmara.

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